IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 18 de julho de 2023 | Edição nº 1442 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.742, DE 17 de JULHO DE 2023.

Dispõe sobre as determinações relacionadas ao “Julinão 2023” e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população.

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica PROIBIDA a venda de bebidas alcóolicas aos menores de 18 (dezoito) anos.

Art. 2º Fica PROIBIDO, no espaço previamente delimitado para realização do evento “Julinão 2023” (Praça da Matriz e Avenida Nove de Julho) a entrada de visitantes portando armas brancas, armas de fogo e qualquer recipiente de vidro.

Art. 3º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento de qualquer tipo de produto, em recipientes de vidro, bem como, a utilização de qualquer utensílio (faca, garfos e espetos) que não sejam de plástico, por parte do comércio de alimentos e bebidas que fará a exploração comercial do local.

Art. 4º Fica PROIBIDA, na área delimitada para realização do evento, a utilização de qualquer recipiente de vidro, bem como, utensílios perfurocortantes, tais como, vasilhas, facas de qualquer tamanho, talheres, pratos, copos, espetos, por parte dos visitantes.

Art. 5º Fica PERMITIDA a entrada de cooler, caixa térmica, isopor ou qualquer outro recipiente acondicionando bebida, mediante permissão de revista pela segurança do local.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de julho de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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