IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 19 de julho de 2023 | Edição nº 850 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1824 DE 19 DE JULHO DE 2023.
EMENTA:“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente áreas de terra na sede do Município de Zacarias, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, com a seguinte descrição:
Expropriado | ADACIR BERGAMINI E SOLANGE RODRIGUES GOULART BERGAMINI. |
Local: | Parte ideal da área total da Matrícula 20.127 do CRI de Buritama-SP – CHÁCARA RECANTO DAS ÁGUAS – ZONA RURAL – ZACARIAS-SP. |
Área Desapropriada: | 6,0533 há (HECTARES) OU 2.5014 Alqueires –SP. |
Origem: | Transcrição da Matrícula sob o nº 20.127 do CRI de Buritama-SP |
Finalidade: | Implementação de Polo Industrial no Município de Zacarias-SP. |
Comarca: | Buritama/SP. |
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DESCRIÇÃO DA ÁREA – MATRICULA 20.127.
A área a ser desapropriada consta pertencer à ADACIR BERGAMINI e SOLANGE RODRIGUES GOULART BERGAMINI, sendo constituída de parte do imóvel localizado no Município de Zacarias-SP, objeto da Matricula nº 20.127 com área superficial de 16,74,74 – dezesseis hectares, setenta e quatro ares e setenta e quatro centiares – de terras encravado no Geral da Fazenda Santa Barbara a denominação particular de “Chácara Recanto das Águas”, pertencente ao Município de Zacarias-SP da Comarca de Buritama, distante aproximadamente 9,0 quilômetros pela Estrada Municipal ZCR 187.
DESCRIÇÃO DA ÁREA A SER DESAPROPRIADA:
Imóvel:- Imóvel rural com a área superficial de 6,0533 h (seis hectares, cinco ares e trinta e três centiares) de terras encravado no geral da "Fazenda Santa Barbara com a denominação particular de “Chácara Recanto da Águas”, pertencente ao Município de Zacarias, desta comarca de Buritama, com a seguinte descrição: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO – ÁREA DESAPROPRIADA Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice UPEE-M-0228, de coordenadas (Longitude: -50°06'4,866" , Latitude -21°06'39,035" e Altitude: 358,00 m); deste, segue confrontando com a propriedade de AES Tietê S.A., matrícula n° 2.458 (CNS:12.013-9), com os seguintes azimutes e distâncias: 106°42' e 12,84 m até o vértice UPEE-V-0164, (Longitude: -50°06'4,440" , Latitude -21°06'39,155" e Altitude: 358,00 m); 104°03' e 61,14 m até o vértice UPEE-V-0165, (Longitude: -50°06'2,385" , Latitude -21°06'39,638" e Altitude: 358,00 m); 101°45' e 19,16 m até o vértice UPEE-V-0166, (Longitude: -50°06'1,735" , Latitude -21°06'39,765" e Altitude: 358,00 m); 110°23' e 58,19 m até o vértice UPEE-V-0167, (Longitude: -50°05'59,845" , Latitude -21°06'40,424" e Altitude: 358,00 m); 109°05' e 58,12 m até o vértice UPEE-V-0168, (Longitude: -50°05'57,942" , Latitude -21°06'41,042" e Altitude: 358,00 m); deste, segue confrontando com a área remanescente da Chácara Recanto das Águas, de propriedade de Adacir Bergamini e Solange Rodrigues, origem na matrícula n° 20.127 (CNS:12.013-9), com os seguintes azimutes e distâncias: 149°28' e 125,71 m até o vértice QZVC-M-0148, (Longitude: -50°05'55,730" , Latitude -21°06'44,563" e Altitude: 355,94 m); 239°29' e 68,40 m até o vértice QZVC-M-0149, (Longitude: -50°05'57,772" , Latitude -21°06'45,692" e Altitude: 361,34 m); 149°26' e 437,88 m até o vértice QZVC-M-0150, (Longitude: -50°05'50,057" , Latitude -21°06'57,951" e Altitude: 360,50 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal ZCR 187, de propriedade do Município de Zacarias, com os seguintes azimutes e distâncias: 245°19' e 73,11 m até o vértice UPEE-M-0233, (Longitude: -50°05'52,359" , Latitude -21°06'58,943" e Altitude: 365,01 m); deste, segue confrontando com a propriedade de Ricardo de Almeida Britto, de matrícula n° 19.698 (CNS:12.013-9), com os seguintes azimutes e distâncias: 329°29' e 257,83 m até o vértice UPEE-M-0234, (Longitude: -50°05'56,895" , Latitude -21°06'51,721" e Altitude: 368,19 m); 329°28' e 441,81 m até o vértice UPEE-M-0235, (Longitude: -50°06'4,670" , Latitude -21°06'39,347" e Altitude: 359,00 m); 329°28' e 11,14 m até o vértice UPEE-M-0228, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único: A área acima mencionadas foi declarada de utilidade e interesse público através do Decreto de nº 082 de 05 de julho de 2023.
Art. 2º - A área descrita no Art.1º desta lei se destinará à implementação industrial através de concessão pública a ser regulamentada por lei própria e integrará o patrimônio municipal como bem dominical.
Art. 3º Fica a área descrita no art. 1º incorporada no perímetro urbano do Município de Zacarias conforme mapa constante do anexo I.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações no orçamento vigente e suplementadas se necessário por decreto do executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezenove (19) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídica
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