IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 19 de julho de 2023 | Edição nº 830 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.930/2023.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde................................................................380.000,00
Ficha 223 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde................................................................140.000,00
Ficha 224 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer...................................100.000,00
Ficha 405 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde................................................................- 80.000,00
Ficha 174 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde................................................................- 40.000,00
Ficha 175- 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde................................................................- 30.000,00
Ficha 188 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde................................................................- 35.000,00
Ficha 189 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0007 Gestão em Ações de Saúde..............................................................- 100.000,00
Ficha 239 - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
10.301.0006.2044.0007 Gestão em Ações de Saúde................................................................- 50.000,00
Ficha 241 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.305.0006.2050.0000 Gestão em Ações de Saúde................................................................- 35.000,00
Ficha 250 - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais...................- 50.000,00
Ficha 371 - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais...................- 25.000,00
Ficha 376 - 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico..........................- 40.000,00
Ficha 381 - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência.................................................................- 135.000,00
Ficha 407 - 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.