IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 19 de julho de 2023 | Edição nº 830 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.930/2023.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde................................................................380.000,00

Ficha 223 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde................................................................140.000,00

Ficha 224 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer...................................100.000,00

Ficha 405 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde................................................................- 80.000,00

Ficha 174 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde................................................................- 40.000,00

Ficha 175- 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde................................................................- 30.000,00

Ficha 188 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde................................................................- 35.000,00

Ficha 189 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2044.0007 Gestão em Ações de Saúde..............................................................- 100.000,00

Ficha 239 - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.301.0006.2044.0007 Gestão em Ações de Saúde................................................................- 50.000,00

Ficha 241 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.305.0006.2050.0000 Gestão em Ações de Saúde................................................................- 35.000,00

Ficha 250 - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais...................- 50.000,00

Ficha 371 - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais...................- 25.000,00

Ficha 376 - 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico..........................- 40.000,00

Ficha 381 - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência.................................................................- 135.000,00

Ficha 407 - 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 18 de julho de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.


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