IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 19 de julho de 2023 | Edição nº 830 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.931/2023.

Objeto: Autoriza o desmembramento que consta pertencer a Nilcéia Pereira Empreendimentos Imobiliários Eireli, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desmembramento que consta pertencer a Nilcéia Pereira Empreendimentos Imobiliários Eireli, de um imóvel urbano constante de um terreno, com área de 170.767,85 metros quadrados de terras, situado na Estrada Municipal TNB – 050, neste distrito, município de comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações; Inicia-se no ponto 01, do ponto 01 segue até o ponto 02 com rumo de 74°03'44" SE e distância de 121,83 m do ponto 02 segue até o ponto 03 com rumo de 74°11'59" SE e distância de 26,37 m do ponto 03 segue até o ponto 04 com rumo de 74°23'44" SE e distância de 119,23 m do ponto 04 segue até o ponto 05 com rumo de 74°25'59" SE e distância de 34,62 m do ponto 05 segue até o ponto 06 com rumo de 74°25'59" SE e distância de 88,76 m todos confrontando com Claudino Gomes Neto e s/m - Matricula n° 27.755; do ponto 06 segue até o ponto 07 com rumo de 29°07'01" SW e distância de 15,33 m do ponto 07 segue até o ponto 08 com rumo de 6°16'24" SW e distância de 30,29 m todos confrontando com o Córrego do Mangue, margem oposta Luiz Galego Dias - Matrícula nº 31.625; do ponto 08 segue até o ponto 09 com rumo de 12°33'31" SW e distância de 17,78 m do ponto 09 segue até o ponto 10 com rumo de 49°57'53" SW e distância de 22,84 m do ponto 10 segue até o ponto 11 com rumo de 17°34'24" SW e distância de 27,05 m do ponto 11 segue até o ponto 12 com rumo de 21°45'17" SW e distância de 23,40 m do ponto 12 segue até o ponto 13 com rumo de 17°11'25" SW e distância de 29,03 m do ponto 13 segue até o ponto 14 com rumo de 45°30'29" SW e distância de 14,52 m do ponto 14 segue até o ponto 15 com rumo de 2°10'41" SW e distância de 40,51 m do ponto 15 segue até o ponto 16 com rumo de 10°25'25" SW e distância de 32,80 m do ponto 16 segue até o ponto 17 com rumo de 54°51'08" SW e distância de 35,02 m do ponto 17 segue até o ponto 18 com rumo de 46°05'43" SW e distância de 24,00 m do ponto 18 segue até o ponto 19 com rumo de 47°32'10" NW e distância de 20,14 m do ponto 19 segue até o ponto 20 com rumo de 85°33'21" NW e distância de 10,08 m do ponto 20 segue até o ponto 21 com rumo de 42°55'46" SW e distância de 44,42 m todos confrontando com o Córrego do Mangue, margem oposta Antônio Benini - Matrícula n° 6.020; do ponto 21 segue até o ponto 22 com rumo de 42°55'46" SW e distância de 37,32 m do ponto 22 segue até o ponto 23 com rumo de 15°45'29" SW e distância de 36,17 m do ponto 23 segue até o ponto 24 com rumo de 63°29'44" SE e distância de 16,32 m do ponto 24 segue até o ponto 25 com rumo de 27°15'31" SW e distância de 38,98 m do ponto 25 segue até o ponto 26 com rumo de 56°03'35" SW e distância de 34,24 m todos confrontando com o Córrego do Mangue, margem oposta Luiz Galego Dias - Matrícula nº 31.625; do ponto 26 segue até o ponto 27 com rumo de 52°12'13" SW e distância de 31,48 m do ponto 27 segue até o ponto 28 com rumo de 65°50'08" SW e distância de 1,06 m do ponto 28 segue até o ponto 29 com rumo de 65°50'08" SW e distância de 75,42 m todos confrontando com o Córrego do Mangue, margem oposta Cláudio Cáprio Liévana - Matrícula n° 642; do ponto 29 segue até o ponto 30 com rumo de 35°05'24" NW e distância de 33,89 m do ponto 30 segue até o ponto 31 com rumo de 31°43'41" NW e distância de 20,57 m do ponto 31 segue até o ponto 32 com rumo de 28°42'54" NW e distância de 320,54 m do ponto 32 segue até o ponto 33 em com rumo 9º36’00” NE, e na distância de 19,52 m arco de 20,30 m, com raio de 20,96 m; do ponto 33 segue até o ponto 34 com rumo de 43°18'49" NE e distância de 4,46 m do ponto 34 segue até o ponto 35 em com rumo 42º53’00” NE e na distância de 96,36 m, arco de 96,51 m, com raio de 503,52 m; do ponto 35 segue até o ponto 36 em com rumo 33º25’55” NE e na distância de 60,14m, arco de 60,37 m, com raio de 197,08 m; do ponto 36 segue até o ponto 37 com rumo de 23°14'44" NE e distância de 33,71 m do ponto 37 segue até o ponto 38 com rumo de 22°27'45" NE e distância de 9,55 m do ponto 38 segue até o ponto 39 com rumo de 22°02'04" NE e distância de 38,13 m do ponto 39 segue até o ponto 40 com rumo de 21°43'23" NE e distância de 18,11 m do ponto 40 segue até o ponto 01 com rumo de 24°55'23" NE e distância de 7,35 m todos confrontando com a Estrada Municipal - TNB 050, distante 6,00 metros do eixo. O perímetro acima descrito encerra uma área de 170.767,85 metros quadrados, oriundo da matrícula CRI nº33.110, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 06800000; da seguinte forma: Após desmembramento: a) Parte da Matrícula n° 33.110 (Lote A): Um imóvel urbano constante de um terreno, com área de 506,60 metros quadrados de terras, situado na Estrada Municipal TNB – 050 distante 478,65 metros do alinhamento da Rua João A. Ferreira, neste distrito, município de comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações; Inicia-se no ponto V-1, do ponto V-1 segue até o ponto V-2 em distância de 6,92 m arco de 7,08 m, com raio de 9,43 m; do ponto V-2 segue até o ponto V-3 com rumo de 74°15'21" SE e distância de 20,92 m do ponto V-3 segue até o ponto V-4 em distância de 13,37 m arco de 15,32 m, com raio de 8,60 m; do ponto V-4 segue até o ponto V-5 com rumo de 27°48'26" SW e distância de 6,24 m a do ponto V-5 segue até o ponto V-6 com rumo de 67°58'55" NW e distância de 35,76 m todos confrontando com Parte da Matrícula n° 33.110 (Lote B); do ponto V-6 segue até o ponto 38 com rumo de 22°27'45" NE e distância de 4,85 m do ponto 38 segue até o ponto V-1 com rumo de 22°02'04" NE e distância de 5,15 m todos confrontando com a Estrada Municipal - TNB 050, distante 6,00 metros do eixo. O perímetro acima descrito encerra uma área de 506,60 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 06800001; e b) Parte da Matrícula n° 33.110 (Lote B): Um imóvel urbano constante de um terreno, com área de 170.261,25 metros quadrados de terras, situado na Estrada Municipal TNB – 050 distante 420,21 metros do alinhamento da Rua João A. Ferreira, neste distrito, município de comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações; Inicia-se no ponto 01, do ponto 01 segue até o ponto 02 com rumo de 74°03'44" SE e distância de 121,83 m do ponto 02 segue até o ponto 03 com rumo de 74°11'59" SE e distância de 26,37 m do ponto 03 segue até o ponto 04 com rumo de 74°23'44" SE e distância de 119,23 m do ponto 04 segue até o ponto 05 com rumo de 74°25'59" SE e distância de 34,62 m do ponto 05 segue até o ponto 06 com rumo de 74°25'59" SE e distância de 88,76 m todos confrontando com Claudino Gomes Neto e s/m - Matricula n° 27.755; do ponto 06 segue até o ponto 07 com rumo de 29°07'01" SW e distância de 15,33m do ponto 07 segue até o ponto 08 com rumo de 6°16'24" SW e distância de 30,29 m todos confrontando com o Córrego do Mangue, margem oposta Luiz Galego Dias - Matricula nº 31.625; do ponto 08 segue até o ponto 09 com rumo de 12°33'31" SW e distância de 17,78 m do ponto 09 segue até o ponto 10 com rumo de 49°57'53" SW e distância de 22,84 m do ponto 10 segue até o ponto 11 com rumo de 17°34'24" SW e distância de 27,05 m do ponto 11 segue até o ponto 12 com rumo de 21°45'17" SW e distância de 23,40 m do ponto 12 segue até o ponto 13 com rumo de 17°11'25" SW e distância de 29,03 m do ponto 13 segue até o ponto 14 com rumo de 45°30'29" SW e distância de 14,52 m do ponto 14 segue até o ponto 15 com rumo de 2°10'41" SW e distância de 40,51 m do ponto 15 segue até o ponto 16 com rumo de 10°25'25" SW e distância de 32,80 m do ponto 16 segue até o ponto 17 com rumo de 54°51'08" SW e distância de 35,02 m do ponto 17 segue até o ponto 18 com rumo de 46°05'43" SW e distância de 24,00 m do ponto 18 segue até o ponto 19 com rumo de 47°32'10" NW e distância de 20,14 m do ponto 19 segue até o ponto 20 com rumo de 85°33'21" NW e distância de 10,08 m do ponto 20 segue até o ponto 21 com rumo de 42°55'46" SW e distância de 44,42 m todos confrontando com o Córrego do Mangue, margem oposta Antônio Benini - Matrícula n° 6.020; do ponto 21 segue até o ponto 22 com rumo de 42°55'46" SW e distância de 37,32 m do ponto 22 segue até o ponto 23 com rumo de 15°45'29" SW e distância de 36,17 m do ponto 23 segue até o ponto 24 com rumo de 63°29'44" SE e distância de 16,32 m do ponto 24 segue até o ponto 25 com rumo de 27°15'31" SW e distância de 38,98 m do ponto 25 segue até o ponto 26 com rumo de 56°03'35" SW e distância de 34,24 m todos confrontando com o Córrego do Mangue, margem oposta Luiz Galego Dias - Matrícula nº 31.625; do ponto 26 segue até o ponto 27 com rumo de 52°12'13" SW e distância de 31,48 m do ponto 27 segue até o ponto 28 com rumo de 65°50'08" SW e distância de 1,06 m do ponto 28 segue até o ponto 29 com rumo de 65°50'08" SW e distância de 75,42 m todos confrontando com o Córrego do Mangue, margem oposta Cláudio Cáprio Liévana - Matrícula n° 642; do ponto 29 segue até o ponto 30 com rumo de 35°05'24" NW e distância de 33,89 m do ponto 30 segue até o ponto 31 com rumo de 31°43'41" NW e distância de 20,57 m do ponto 31 segue até o ponto 32 com rumo de 28°42'54" NW e distância de 320,54 m do ponto 32 segue até o ponto 33 em distância de 19,52 m arco de 20,30 m, com raio de 20,96 m; do ponto 33 segue até o ponto 34 com rumo de 43°18'49" NE e distância de 4,46 m do ponto 34 segue até o ponto 35 em distância de 96,36 m arco de 96,51 m, com raio de 503,52 m; do ponto 35 segue até o ponto 36 em distância de 60,14 m arco de 60,37 m, com raio de 197,08 m; do ponto 36 segue até o ponto 37 com rumo de 23°14'44" NE e distância de 33,71 m do ponto 37 segue até o ponto V-6 com rumo de 22°27'45" NE e distância de 4,70 m; todos confrontando com a Estrada Municipal - TNB 050, distante 6,00 metros do eixo; do ponto V-6 segue até o ponto V-5 com rumo de 67°58'55" SE e distância de 35,76 m; do ponto V-5 segue até o ponto V-4 com rumo de 27°48'26" NE e distância de 6,24 m do ponto V-4 segue até o ponto V-3 em distância de 13,37 m arco de 15,32 m, com raio de 8,60 m; do ponto V-3 segue até o ponto V-2 com rumo de 74°15'21" NW e distância de 20,92 m do ponto V-2 segue até o ponto V-1 em distância de 6,92 m arco de 7,08 m, com raio de 9,43 m; todos confrontando com Parte da Matrícula n° 33.110 (Lote A); do ponto V-1 segue até o ponto 39 com rumo de 22°02'04" NE e distância de 32,98 m do ponto 39 segue até o ponto 40 com rumo de 21°43'23" NE e distância de 18,11 m do ponto 40 segue até o ponto 01 com rumo de 24°55'23" NE e distância de 7,35 m todos confrontando com a Estrada Municipal - TNB 050, distante 6,00 metros do eixo. O perímetro acima descrito encerra uma área de 170.261,25 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 06800000.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 18 de julho de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.


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