IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 19 de julho de 2023 | Edição nº 830 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.933/2023.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a João Francisco da Silva Maneiro e Sirlei Maria Canova Maneiro, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a João Francisco da Silva Maneiro e Sirlei Maria Canova Maneiro, de um imóvel urbano constituído de um terreno, denominado Datas C e G, do quarteirão 15 deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Avenida Diego Carmona Garcia, distante 22,29 metros da esquina com a Rua Manoel Pereira Leal, medindo 22,29 metros de frente pela Avenida Diego Carmona Garcia, nos fundos 22,00 metros com a Rua Nove de Julho; do lado direito 61,17 metros sendo 17,17 metros com a Data B + 44,00 metros com a Data F e do lado esquerdo 64,74 metros sendo 20,74 metros com a Data D + 44,00 metros com a Data H, totalizando a área de 1.385,06 metros quadrados, de quem olha da Avenida Diego Carmona Garcia para o Lote; da seguinte forma: Após o desdobro: a) Parte das Datas C e G – Imóvel 1: Um imóvel urbano constituído de um terreno, denominado parte das Datas C e G, do quarteirão 15 deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Avenida Diego Carmona Garcia, distante 22,29 metros da esquina com a Rua Manoel Pereira Leal, medindo 11,145 metros de frente pela Avenida Diego Carmona Garcia, nos fundos 11,00 metros parte da Data G; do lado direito 30,96 metros parte das Datas C e G e do lado esquerdo 32,74 metros sendo 20,74 metros com a Data D + 12,00 metros com parte da data H, totalizando a área de 350,00 metros quadrados, de quem olha da Avenida Diego Carmona Garcia para o Lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00161150; b) Parte da Data G - Imóvel 02: Um imóvel urbano constituído de um terreno, denominado parte das datas G, do quarteirão 15 deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Avenida Diego Carmona Garcia, distante 33,435 metros da esquina com a Rua Manoel Pereira Leal, medindo 11,145 metros de frente pela Avenida Diego Carmona Garcia, nos fundos 11,00 metros parte da data G; do lado direito 29,17 metros sendo 17,17 metros com a data B + 12,00 metros com parte da data F e do lado esquerdo 30,96 metros com parte das datas C e G, totalizando a área de 330,72 metros quadrados, de quem olha da Avenida Diego Carmona Garcia para o Lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00161151; e, c) Parte da Data G – Imóvel 03: Um imóvel urbano constituído de um terreno, denominado parte da data G, do quarteirão 15 deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado par da Rua Nove de Julho, distante 22,00 metros da esquina com a Rua Manoel Pereira Leal, medindo 22,00 metros de frente pela Rua Nove de Julho, nos fundos 22,00 metros parte das datas C e G; do lado direito 32,00 metros com parte da data H e do lado esquerdo 32,00 metros com parte da data F, totalizando a área de 704,00 metros quadrados, de quem olha da Rua Nove de Julho para o Lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00161170.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.