IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 19 de julho de 2023 | Edição nº 830 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.934/2023.

Objeto: Dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 c/c com artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o regular processo administrativo, elencado junto ao Pregão Presencial nº 28/2022 e a Ata de Registro de Preços 698/2022;

CONSIDERANDO, o respeito pelo princípio da ampla defesa e do contraditório em que a empresa Acacia Comércio de Medicamentos Eireli, foi devidamente notificada e apresentou sua defesa escrita;

CONSIDERANDO, que restou incontroverso a inexecução contratual, prejudicando a Administração Pública com a demora da entrega dos medicamentos;

CONSIDERANDO, que a dosimetria da pena administrativa deve levar em conta a legalidade do bem protegido;

CONSIDERANDO, a adequação entre meios e fins, e aplicação de sanções pelo princípio da proporcionalidade;

DECRETA:

Art. 1º. Pela inexecução parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 698/2022 para fornecimento de medicamentos, fica aplicada com base no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, a empresa ACACIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.945.035/0001-91, com Sede na Av. Princesa do Sul, nº 3.303, Jardim Andere, CEP: 37.026-100, no município de Varginha – MG, as seguintes penalidades:

a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tanabi, pelo prazo de 02 anos, a contar da data de publicação do presente Decreto Municipal; e

b) Aplicação de multa de R$ 20.639,85 (vinte mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 30% do valor total dos pedidos em aberto (R$ 68.799,50).

Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, autorizada a tomar as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir o presente Decreto, inclusive comunicando tal fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente e consequentemente ratificada a rescisão unilateral da referida ata de registro de preços.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 18 de julho de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.


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