IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 19 de julho de 2023 | Edição nº 1478 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.236/2023 =

de 19 de julho de 2023.

Cria o cargo de Auxiliar de Inspeção, no quadro geral dos servidores públicos municipais de Bariri, e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado no quadro geral dos servidores públicos municipais de Bariri 02 (duas) vagas para o emprego de provimento efetivo de Auxiliar de Inspeção, a serem ocupadas por profissional de nível médio, com atribuição e competência para o exercício da função.


Art. 2º Compete ao ocupante do cargo as seguintes atribuições:

Auxiliar na Fiscalização dos produtos de origem animal produzidos nas empresas registradas no sistema de Inspeção Municipal e SISBI-POA.
Auxiliar administrativamente na elaboração de documentação relacionadas a fiscalização e vigilância no que respeita à aplicação da legislação Municipal de elaboração, produção e comercialização dos Produtos de Origem Animal.
Atuar em colaboração com os médicos veterinários na execução de programas de defesa sanitária, de desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica, e que visem políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais.
Instruir processos e auxiliar no assessoramento técnico aos criadores do Município, sob o modo de tratar e criar os animais, bem como, sobre problemas de técnica pastoril.
Auxiliar administrativamente na elaboração de Atestados acerca do estado de sanidade de produtos de origem animal.
Assessorar o serviço de inspeção com relação à divulgação de métodos de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais.
Auxiliar na coleta de materiais para análise e exames.
Elaborar formulários e manuais com informações técnicas veterinárias visando orientar a profilaxia da raiva e demais enfermidades em animais, inclusive necessidades nutricionais.
Contribuir para divulgação de saúde e bem-estar animal.
Executar as atividades próprias do cargo e tarefas afins.
Elaborar relatórios, ofícios, atas e demais documentos administrativos.

Habilidades e Competências

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Publico

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino médio

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: Correspondente ao padrão 130 da tabela de vencimentos constante da Lei Municipal nº 3.309, de 2002

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e futuros, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 19 de julho de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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