IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 19 de julho de 2023 | Edição nº 1478 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.237/2023 =

de 19 de julho de 2023.

Cria o cargo de Médico Veterinário I, no quadro geral dos servidores públicos municipais de Bariri, e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado no quadro geral dos servidores públicos municipais de Bariri 02 (duas) vagas para o emprego de provimento efetivo de Médico Veterinário I, a serem ocupadas por profissional de nível superior, com atribuição e competência para o exercício da função.


Art. 2º Compete ao ocupante do cargo as seguintes atribuições:

Efetuar a Fiscalização dos produtos de origem animal produzidos nas empresas registradas no sistema de Inspeção Municipal e/ou SISBI-POA.
Elaborar relatórios, documentos e orientações na área, fazer vistorias e ações voltadas para a saúde pública, o controle de zoonoses e a saúde animal.
Exercer a fiscalização e vigilância no que respeita à aplicação da legislação Municipal de elaboração, produção e comercialização dos Produtos de Origem Animal.
Planejar e executar programas de defesa sanitária, de desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica, e que visem políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais.
Promover ações voltadas à saúde pública
Instruir e prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, sob o modo de tratar e criar os animais, bem como, sobre problemas de técnica pastoril.
Estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis.
Atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento.
Atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; exercer defesa sanitária animal.
Praticar clínica médica veterinária e cirúrgica em todas as suas modalidades, além de realizar, coletar materiais e dar diagnósticos para todos os tipos de exames.
Fazer a vacinação antirrábica e orientar a profilaxia da raiva e demais enfermidades em animais e pesquisar necessidades nutricionais dos animais.
Contribuir para o bem-estar animal.
Orientar e responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Habilidades e Competências

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Publico

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino superior completo na área de medicina veterinária.

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais

REMUNERAÇÃO: Correspondente ao padrão 184 da tabela de vencimentos constante da Lei Municipal nº 3.309, de 2002


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e futuros, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Bariri, 19 de julho de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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