
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 20 de julho de 2023 | Edição nº 1459 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 11.787/23, DE 18 DE JULHO DE 2.023
“Dispõe sobre designação de afastamento de docente de cargo efetivo, de Professor de Educação Básica I, do Quadro do Magistério Público Municipal, para exercer as Funções Gratificadas de Diretor de Educação Básica, na Rede Municipal de Ensino da E.M.E.F. Prof. Hélio de Sousa Castro”.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Complementar 1.185/18, de 17 de agosto de 2.018 e,
Considerando que a referida servidora ora designada possui formação específica em nível superior em Pedagogia, o que lhe concede a segurança, nos termos da Lei Federal 9.394/96, o direito de exercer as Funções Gratificadas de Diretor de Educação Básica, na Rede Municipal de Ensino, conforme preceitua o parágrafo único, do artigo 24, da Lei Complementar 1.185/18, de 17 de agosto de 2.018;
Considerando que o artigo 20, da Lei Complementar 1.185/18, de 17 de agosto de 2.018, autoriza a designação de titular de cargo de provimento efetivo, no quadro do magistério público municipal, para exercer atividades inerentes ou correlatas de suporte pedagógico e de especialistas, nos estabelecimentos de educação básica, da Rede Municipal de Ensino;
Considerando que o artigo 58, da Lei Complementar 1.185/18, de 17 de agosto de 2.018, permite o afastamento dos profissionais da educação, para exercer Função Gratificada de Diretor de Educação Básica, na Rede Municipal de Ensino;
Considerando que a servidora ora designada para exercer as Funções Gratificadas de Diretor de Educação Básica, foi submetida aos requisitos descriminados nas alíneas “a” ,”b” e “c”, do Inciso I, do artigo 23, da Lei Complementar 1.185/18, de 17 de agosto de 2.018;
Considerando que é de fundamental importância a presença do Diretor da E.M.E.F. Prof. Hélio de Sousa Castro para interagir com os demais profissionais da área pedagógica e da docência na construção coletiva do projeto político pedagógico da Rede Municipal de Ensino;
Considerando que a Lei Federal 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - enfatiza o papel fundamental do Diretor como elo das atividades pedagógicas estabelecidas no projeto político pedagógico e a capacitação dos profissionais de suporte pedagógico, os docentes e demais profissionais do quadro do magistério público municipal, para a melhora da qualidade de ensino do município;
Considerando que a Lei Complementar 1.185/18, de 17 de agosto de 2.018, normatiza as funções de docente de provimento efetivo, para exercer as Funções Gratificadas de Especialista em educação, por período determinado, com objetivo de compor com a Gestão Escolar uma estrutura política pedagógica para conduzir as diretrizes curriculares educacionais na obtenção das Metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação, em relação à educação básica, justificando o interesse público, razões pelas quais RESOLVE baixar a seguinte PORTARIA:
Art. 1º. Fica designada a senhora Katia Cristina Fernandes de Albuquerque, RG nº 30.234.264-3-SSP/SP e CPF nº ***.***.***-**, professora de Educação Básica I –PEB I, docente integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, da Rede Municipal de Ensino, para exercer as Funções Gratificadas de Diretor de Educação Básica, naE.M.E.F. Prof. Hélio de Sousa Castro, nos termos do artigo 58, da Lei Complementar 1.185/18, de 17 de agosto de 2.018.
Art. 2º. A Profissional do Quadro do Magistério Público Municipal, ora designada para exercer as Funções de Diretor da E.M.E.F. Prof. Hélio de Sousa Castro, na Rede Municipal de Ensino, perceberá seus vencimentos de acordo com seu enquadramento como Professor de Educação Básica I, além do que fará jus a gratificação de 30% (trinta por cento), nos termos do inciso I, do artigo 203 e artigo 206, da Lei n° 1.184/18, de 17 de agosto de 2.018.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o artigo 2º, desta Portaria, será devido enquanto perdurar a função, não sendo incorporado aos seus vencimentos para quaisquer efeitos.
Art. 3º. A jornada de trabalho da E.M.E.F. Prof. Hélio de Sousa Castro é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 18 de julho de 2.023.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
