IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 20 de julho de 2023 | Edição nº 1537 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto n° 4231, de 19 de julho de 2023
“Dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços públicos municipais em dias de jogos da seleção feminina brasileira de futebol durante a copa do mundo de 2023”.
O Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,
Considerando a participação da Seleção Feminina Brasileira de Futebol para a Copa do Mundo datada para os meses de julho e agosto do presente ano;
Considerando que alguns jogos da Seleção estão programados para horários coincidentes com as atividades da administração pública municipal;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos essenciais, a efetiva audiência dos servidores públicos municipais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira,
DECRETA:
Art. 1° Nos dias em que a Seleção Feminina Brasileira de Futebol jogar nos meses de julho e agosto de 2023, o expediente das repartições públicas do município de Ribeirão Bonito/SP será:
I - quando a partida tiver início às 07h00, o expediente ao público terá início às 11h00;
II - quando a partida tiver início às 08h00, o expediente ao público terá início às 12h00;
Parágrafo Único. Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção Feminina Brasileira de Futebol, os horários previstos no “caput” poderão ser revistos.
Art. 2º Em caso de classificação da Seleção Feminina Brasileira de Futebol para os outros jogos do Mundial, serão considerados os horários previstos neste Decreto, salvo se houver alteração de horários dos jogos.
Parágrafo único. Não havendo novas classificações da Seleção Feminina Brasileira de Futebol, os termos previstos por este Decreto serão desconsiderados.
Art. 3º As repartições públicas que realizam serviços de caráter essencial à população, em especial todas as Unidade de Saúde, Fiscalização de Posturas, Segurança e Mobilidade Urbana e Infraestrutura e Serviços Urbanos, funcionarão normalmente, ou em regime de plantão ou revezamento, a critério do Diretor da Pasta, considerando a supremacia do interesse público e continuidade dos serviços públicos.
Art. 4º Os servidores municipais, de qualquer área, poderão ser convocados a qualquer momento pelo Diretor da respectiva pasta, por ato próprio, sempre que houver necessidade.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 19 de julho de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
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