IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 19 de julho de 2023 | Edição nº 573 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3833, DE 19 DE JULHO DE 2023.

“Instaura o processo de Regularização Fundiária de Interesse Social do Conjunto Habitacional Maria Elivir da Silva – Nova Campina C – e dá outras providências.”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que o Conjunto Habitacional Nova Campina C (Conjunto Habitacional Maria Elivir da Silva), situado na Rua José Maria de Araújo, s/nº, Centro, Nova Campina - SP, composto de 100 (Cem) unidades habitacionais, tem uso e ocupação consolidadas desde o ano de 2016, por ocasião de sua comercialização pela CDHU;

Considerando que desde a implantação do Conjunto Habitacional o município tem a autonomia para aprovação do projeto de regularização fundiária, conforme determina o artigo 30 da Lei Federal 13.465/2017, atual legislação que institui as normas gerais para a regularização de REURB-S no país;

Considerando que as áreas ou zonas especiais de interesse social são compostas por empreendimentos de iniciativa pública ou órgão institucional já constituídos ou em implantação destinados a habitações de interesse social, dotados de infraestrutura e de serviços urbanos;

Considerando que faz parte da política urbana do município a ordenação e o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, tendo como uma de suas diretrizes a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação;

Considerando a situação socioeconômica da população atendida ser predominantemente de baixa renda, caracterizando a REURB-S;

Considerando que essa é uma antiga reinvindicação dos moradores das referidas unidades habitacionais, que manifestam com muita preocupação sua situação de insegurança, uma vez que se veem impedidos em concretizar, dentro da lei, o seu direito à moradia, e, consequentemente, o exercício pleno de sua cidadania;

Considerando que a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, protocolou junto a municipalidade o pedido formal para dar início ao processo de regularização fundiária do Conjunto Habitacional Nova Campina C (Conjunto Habitacional Maria Elivir da Silva);

DECRETA:

Artigo 1º Fica instaurado o processo de REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA DE INTERESSE SOCIAL, com fundamento na Lei Federal 13.465/2017 e suas alterações, do Conjunto Habitacional Maria Elivir da Silva, situado na Rua José Maria de Araújo, s/nº, Centro, Nova Campina - SP com 100 unidades habitacionais, núcleo composto pela matrícula descrita abaixo:

MATRÍCULA PROPRIETÁRIO

29.258 CDHU

Artigo 2º Com amparo na citada Lei Federal, e obedecendo a legislação municipal, e estadual vigente, em especial as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município de Nova Campina, bem como as demais normas regulamentares ficam os órgãos municipais envolvidos, autorizados a desenvolver as ações necessárias visando concretizar este processo com a maior urgência possível.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 19 de julho de 2023.

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JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


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