IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 19 de julho de 2023 | Edição nº 578 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.641, DE 19 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À EMPRESA KETTY LIRIAN QUAGLIO DORTA - ME, CNPJ 24.418.458/0001-23, A TÍTULO GRATUITO E EM CARÁTER PRECÁRIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a permissão de uso dos bens móveis a seguir descritos, pertencentes à Municipalidade, a título gratuito e em caráter precário, nos termos do inciso XI do art. 2º da Lei nº 3.171, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico Sustentável - PROMIDES, à empresa Ketty Lirian Quaglio Dorta - ME, estabelecida no Sítio Aracaju, Estrada Tambaú - Santa Cruz da Estrela, Km 03, no Município de Tambaú, com o ramo de fabricação e comercialização de produtos alimentícios derivados do leite, CNPJ nº 24.418.458/0001-23, conforme elementos que informam o Processo Administrativo nº 1589/2023:
PLAQUETA | DESCRIÇÃO |
20074 | TANQUE PULMÃO CAPACIDADE MIN. 350 LITROS |
20075 | BOMBA TRANSF. TIPO CENTRÍF. EM AÇO INOX |
20076 | EMBALADEIRA COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 1.000 L |
20077 | SISTEMA DE ÁGUA GELADA PARA RESFRIAMENTO |
20078 | BOMBA DE ÁGUA GELADA TIPO CENTRÍFUGA MÍN. 01 |
20080 | CONJUNTO DE TUBULAÇÃO E CONEXÕES - LATICÍNIO |
20081 | PASTEURIZADOR MODELO 1.000 L/H |
20116 | CÂMARA FRIGORÍFICA PARA ARMAZENAGEM DE LEITE |
20953 | CENTRÍFUGA PARA 20 BUTIRÔMETROS |
20954 | CRIOSCÓPIO ELETRÔNICO DIGITAL |
20955 | BANHO MARIA INOX ELETRÔNICO 32 BUTIRÔMETROS |
20956 | PHMETRO DIGITAL DE BANCADA PH 21 |
20972 | BOMBA TRANSF. TIPO CENTRÍF. EM AÇO INOX |
20973 | PASTEURIZADOR MODELO 1.000 L/H |
Parágrafo único - Os bens móveis serão destinados exclusivamente às atividades de fabricação e comercialização de produtos alimentícios derivados do leite.
Art. 2º - A empresa permissionária assume, perante a Administração, as seguintes obrigações, que constarão do Termo de Permissão de Uso:
I - utilizar os bens móveis exclusivamente para a finalidade especificada no parágrafo único do art. 1º desta Lei;
II - não paralisar as suas atividades por período superior a 6 (seis) meses, salvo em razão da caso fortuito ou de força maior, cuja justificativa estará sujeita à aprovação pela Comissão de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;
III - responsabilizar-se por todos os danos causados a terceiros ou ao Município, em decorrência de sua ação ou omissão;
IV - proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto do Termo de Permissão de Uso, inclusive permitindo o acesso de servidores, prepostos ou representantes da Administração Municipal em suas dependências, quando necessário;
V - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Administração Municipal;
VI - cumprir todos os encargos ambientais, tributários, previdenciários e trabalhistas exigidos pelos órgãos e poderes legalmente constituídos;
VII - não ceder ou realizar qualquer outro tipo de transferência dos bens móveis objeto da permissão de uso;
VIII - comunicar previamente a Administração Municipal em caso de haver modificação na razão social e/ou natureza jurídica da empresa.
Art. 3º - Cessará o benefício concedido na forma da presente Lei e de acordo com o estabelecido no Termo de Permissão de Uso nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 3.171, de 29 de novembro de 2019, no que lhe for aplicável.
Art. 4º - A empresa permissionária deverá sempre estar em dia com suas obrigações perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e também com suas contribuições previdenciárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 19 de julho de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de julho de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.