IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 19 de julho de 2023 | Edição nº 578 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.642, DE 19 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA HOSPITAL SÃO VICENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, mediante convênio, à Santa Casa de Misericórdia Hospital São Vicente de São José do Rio Pardo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 59.901.454/0001-86, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º - Os recursos financeiros, previstos no artigo 1º, serão transferidos à entidade beneficiária conforme produção/atendimento mensal e realização de cirurgia, com prazo de 10 (dez) dias após a emissão de nota fiscal, conforme Plano de Trabalho aprovado.
§ 1.º - O convênio, a que se refere o caput do artigo 1º, deverá atender aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2.º - Assinado o convênio, a Administração dará ciência do instrumento firmado à Câmara Municipal de Tambaú.
Art. 3.º - A Santa Casa de Misericórdia Hospital São Vicente de São José do Rio Pardo prestará contas dos recursos financeiros que lhe forem repassados, nos termos da presente lei, no prazo estabelecido pela Coordenadoria de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas da Prefeitura e segundo as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º - A despesa a ser assumida pelo Município em decorrência da execução desta lei onerará a seguinte dotação da Lei Orçamentária Anual do Município:
Unidade Orçamentária: 01.08.00
Unidade Executora: 01.08.03
Fonte: 01
Funcional Programática: 10.302.073-2.017
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Tambaú, 19 de julho de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de julho de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.