IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 19 de julho de 2023 | Edição nº 578 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.644, DE 19 DE JULHO DE 2023.


DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, AO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (CONDERG), PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O repasse de recursos financeiros ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (CONDERG) - Hospital Regional de Divinolândia, inscrito no CNPJ/MF sob o número 52.356.268/0006-79, para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Operacionalização, Gerenciamento e Execução de Ações e Serviços de Saúde do Pronto Socorro Municipal de Tambaú, autorizado pela Lei nº 3.600, de 28 de fevereiro de 2023, no período de 20 de julho a 10 de dezembro de 2023, será efetuado em parcelas mensais de R$ 475.312,13 (quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e doze reais e treze centavos), totalizando R$ 2.851.869,25 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), de acordo com os documentos que informam o Processo Administrativo nº 3063/2023, entre os quais se inclui a Resolução CMS nº 019/2023, de 27 de junho de 2023.

Art. 2º - A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos à Municipalidade, na forma do disposto nas Instruções 01/2020, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e de acordo com as exigências da Coordenadoria Municipal de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas.

Art. 3º - As despesas com o repasse de recursos financeiros previstos na presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação da Lei Orçamentária Anual do Município:

FUNCIONAL PROGRAMÁTICAELEMENTO DE DESPESA
10.302.073-2.0173.3.50.43-01

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 19 de julho de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de julho de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.