IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 19 de julho de 2023 | Edição nº 578 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 3.645, DE 19 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FUMPIR e dá outras providências.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica criado, no âmbito do Município de Tambaú, o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FUMPIR, que ficará vinculado, operacionalmente, à Coordenadoria de Turismo, Esporte e Cultura.

Art. 2.º - O Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FUMPIR será constituído de recursos provenientes de:

I - eventuais transferências de recursos oriundos dos tesouros federal, estadual e/ou municipal;

II - doações, auxílios, contribuições e legados, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não-governamentais que lhe venham a ser destinados;

III - recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais;

IV - rendimentos eventuais de aplicações financeiras por recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor;

V - outros recursos que porventura lhes forem destinados.

Art. 3.º - Os recursos do FUMPIR serão depositados em conta especial mantida em instituição financeira oficial, cuja movimentação dependerá da criação específica de dotação orçamentária e de inclusão na Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único – A movimentação financeira de recursos atenderá às disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 5 de maio de 2000, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e demais normas aplicáveis à Administração Pública.

Art. 4.º - Os recursos do FUMPIR destinam-se, principalmente, a apoiar:

I – o desenvolvimento de políticas de promoção da igualdade racial, com o objetivo de combater o racismo e a discriminação racial, desconstruir preconceitos e reduzir as desigualdades raciais, inclusive no aspecto econômico, financeiro, social, político e cultural;

Art.5.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários à implementação do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FUMPIR.

Parágrafo único – Os créditos a que se refere o caput deste artigo serão abertos por Decreto e cobertos de conformidade com o que dispõe o § 1.º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.

Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Tambaú, 19 de julho de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de julho de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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