IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 19 de julho de 2023 | Edição nº 578 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.645, DE 19 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FUMPIR e dá outras providências.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica criado, no âmbito do Município de Tambaú, o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FUMPIR, que ficará vinculado, operacionalmente, à Coordenadoria de Turismo, Esporte e Cultura.
Art. 2.º - O Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FUMPIR será constituído de recursos provenientes de:
I - eventuais transferências de recursos oriundos dos tesouros federal, estadual e/ou municipal;
II - doações, auxílios, contribuições e legados, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não-governamentais que lhe venham a ser destinados;
III - recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais;
IV - rendimentos eventuais de aplicações financeiras por recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor;
V - outros recursos que porventura lhes forem destinados.
Art. 3.º - Os recursos do FUMPIR serão depositados em conta especial mantida em instituição financeira oficial, cuja movimentação dependerá da criação específica de dotação orçamentária e de inclusão na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único – A movimentação financeira de recursos atenderá às disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 5 de maio de 2000, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
Art. 4.º - Os recursos do FUMPIR destinam-se, principalmente, a apoiar:
I – o desenvolvimento de políticas de promoção da igualdade racial, com o objetivo de combater o racismo e a discriminação racial, desconstruir preconceitos e reduzir as desigualdades raciais, inclusive no aspecto econômico, financeiro, social, político e cultural;
Art.5.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários à implementação do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FUMPIR.
Parágrafo único – Os créditos a que se refere o caput deste artigo serão abertos por Decreto e cobertos de conformidade com o que dispõe o § 1.º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 19 de julho de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de julho de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.