IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 21 de julho de 2023 | Edição nº 1619 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.400/2.023.

18 DE JULHO DE 2.023.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 73.292,31 (setenta e três mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:43 – Departamento de Saúde
Função:10 – Saúde
Subfunção:301 – Atenção Básica
Programa:0044 – Américo Mais Saúde
Atividade:1.013 – Investimento na Saúde Pública
Classificação da Despesa:4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......... R$ 36.000,00
Código de Aplicação:

301.005 – Estrutura da Atenção à Saúde Bucal

Classificação da Despesa:4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........ R$ 21.550,00
Código de Aplicação:

301.700 – FNS-Proc. 25000.097270/18-93

Classificação da Despesa:4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........ R$ 343,00
Código de Aplicação:

301.401 – FNS-Proc. 25000.110233/2018-88

Classificação da Despesa:4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........ R$ 11.213,42
Código de Aplicação:

300.000 – Aplicação Financeira

Classificação da Despesa:4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........ R$ 4.185,89
Código de Aplicação:

300.000 – Aplicação Financeira

Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos conforme art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1.964, inciso I, no valor de R$ 69.106,42 e inciso II, no valor de R$ 4.185,89.

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 2.233, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e anexos V e VI da Lei 2.306, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

18 de Janeiro de 2.023.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUCIARA CACERES SARAIVA

Assessor Geral

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.