IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 20 de julho de 2023 | Edição nº 914 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.639, DE 19 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2023.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2023 e a participação da Seleção Brasileira de Futebol Feminino no Mundial;

CONSIDERANDO que o futebol é o principal esporte no nosso país, sendo, ainda, representativo maior do direito ao lazer (artigo 6º da CF), bem como símbolo de manifestação cultural (artigo 216 da CF);

CONSIDERANDO que é necessário prestigiar esse evento como forma de incentivo ao esporte feminino, potencializando a participação, inclusão e representação das mulheres nas comunidades esportivas;

CONSIDERANDO que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol Feminino, as atenções estarão voltadas para esse evento;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos, a efetiva audiência dos servidores públicos nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino;

D E C R E T A:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas da Administração Pública Municipal de Itupeva, durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol de 2023, iniciará:

I – no dia 24 de julho, segunda-feira, a partir das 11h (onze horas);

II – no dia 29 de julho, sábado, a partir das 10h (dez horas);

III – no dia 02 de agosto, quarta-feira, a partir das 10h (dez horas).

Parágrafo único. Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol Feminino classificar-se para as oitavas de final, quartas de final e semifinal, no dia dos jogos o expediente nas repartições públicas municipais iniciar-se-á após 03 (três) horas do início do jogo.

Decreto n° 3.639/23 02

Art. 2º As disposições contidas no caput deste artigo não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços essenciais, cuja prestação não admita interrupção.

Art. 3º Os titulares das Secretarias Municipais deverão definir os serviços e os servidores a estes vinculados, a que se refere o artigo anterior, por meio de ordem de serviço, conforme o caso.

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Itupeva, 19 de julho de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

YASMIN GODOY FLORIM

Secretária Municipal de Gestão Pública Interina

LUANA DIAS DE MOURA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interina


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.