IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 20 de julho de 2023 | Edição nº 1437 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 2539, DE 20 DE JULHO DE 2023.

(Disciplina a prorrogação do parcelamento da Dívida Ativa instituído pelo decreto n° 2524 de 19 de junho de 2023, conforme especifica)

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 169, de 24 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar algumas diretrizes além daquelas contidas na Lei 169.2019, para concessão de parcelamento de tributos inscritos como Dívida Ativa do Município;

CONSIDERANDO as normas de finanças púbicas e a necessidade de recuperar créditos tributários inscritos como Dívida Ativa do Município de Meridiano;

CONSIDERANDO o disposto no decreto n° 2524 de 19 de junho de 2023;

DECRETA:

Art. 1° – Fica prorrogado o decreto n° 2524 de 19 de junho de 2023, que disciplina sobre o REFIS, do dia 21 de julho de 2023 à 21 de agosto de 2023, com suspensão ou interrupção nos dias de fechamento e encerramento do expediente da Prefeitura Municipal por quaisquer motivos, mesmo feriados, preservando-se em qualquer caso, contudo, disposições compatíveis com aquelas dispostas na Lei 169.2019.

Meridiano, 20 de julho de 2023.

FABIO PASCHOALINOTO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, publicado neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público de costume no Paço municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

Assessor de Administração


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