IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 20 de julho de 2023 | Edição nº 169 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 978, de 17 de Julho de 2023.

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apuração de ocorrência de eventual desvio funcional do servidor efetivo, M. S. C., à época dos fatos atuava no cargo comissionado de Diretora da EMEF ‘Estância São Paulo”, contra a qual pesa a acusação de uso irregular de verba proveniente no MEC no Programa FNDE/PDDE, bem como, de recursos próprios da APM, conforme narrado acima. No caso de ficar configurado desvio funcional da servidora, a mesma poderá ser enquadrada no quanto previsto nos arts. 189, 190 e 192, bem como, nas sanções previstas no art. 193, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido à servidora o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, conforme disposição dada no art. 82, do Estatuto do Magistério Público do Município, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

Alessandra Roberta Tavares Veiga - PEB II;

Secretaria Municipal de Educação

Vânia Rocha Fioretti – PEB I

Secretaria Municipal de Educação

Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I

Secretaria Municipal de Educação

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17, de julho de 2023.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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