IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 21 de julho de 2023 | Edição nº 1930 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15 997, de 20 de julho de 2023

(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 1.757.000,00, autorizada pela Lei nº 6925 de 02 de dezembro de 2022)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.757.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta e sete mil reais), destinados a:

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

01 Departamento Administrativo

002 17.122.0046.2.125.0000 Manutenção das atividades do Departamento Administrativo - 2.000,00 - 3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

01 Departamento Administrativo

003 17.122.0046.2.125.0000 Manutenção das atividades do Departamento Administrativo - 35.000,00 - 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

01 Departamento Administrativo

012 17.122.0046.2.125.0000 Manutenção das atividades do Departamento Administrativo - 80.000,00 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

01 Departamento Administrativo

017 17.122.0046.2.125.0000 Manutenção das atividades do Departamento Administrativo - 15.000,00 – 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

01 Departamento Administrativo

023 28.843.0047.0.005.0000 Amortização da Dívida Pública 230.000,00 - 3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

02 Departamento Engenharia

029 17.512.0046.2.129.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia - 20.000,00 - 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

03 Departamento Comercial

057 17.122.0046.2.130.0000 Manutenção das atividades do Departamento Comercial - 235.000,00 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

03 Departamento Comercial

062 17.122.0046.2.131.0000 Propaganda e publicidade - Saev - 55.000,00 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

04 Departamento Técnico Operacional

065 17.512.0046.2.132.0000 Manutenção das atividades do Departamento Técnico Operacional - 10.000,00 - 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

04 Departamento Técnico Operacional

068 17.512.0046.2.132.0000 Manutenção das atividades do Departamento Técnico Operacional - 15.000,00 - 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

04 Departamento Técnico Operacional

072 17.512.0046.2.132.0000 Manutenção das atividades do Departamento Técnico Operacional – 1.000.000,00 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

05 Departamento de Meio Ambiente

088 18.541.0046.2.133.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente – 60.000,00 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

TOTAL ............................... R$ 1.757.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

01 Departamento Administrativo

027 99.999.0046.2.128.0000 Reserva de Contingência - Saev 425.000,00 - 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

02 Departamento Engenharia

030 17.512.0046.2.129.0000 Manutenção das atividades do departamento de engenharia – 20.000,00 – 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

02 Departamento Engenharia

038 17.512.0046.2.129.0000 Manutenção das atividades do departamento de engenharia – 80.000,00 – 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

02 Departamento Engenharia

046 17.512.0049.1.053.0000 Construção de Emissário – 100.000,00 – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

02 Departamento Engenharia

112 17.512.0049.1.054.0000 Reforma de Próprios Municipais - Saev – 238.000,00 – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

02 Departamento Engenharia

115 17.512.0049.1.052.0000 Galeria de águas pluviais – 174.000,00 – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

03 Departamento Comercial

061 17.122.0046.2.130.0000 Manutenção das atividades do departamento comercial - 100.000,00 – 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

05 Departamento de Limpeza Pública

101 18.541.0046.2.134.0000 Manutenção das atividades do Departamento de limpeza pública – 620.000,00 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

TOTAL.......................... R$ 1.757.000,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6924 de 02 de dezembro de 2022 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6925, de 02 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6925 de 02 de dezembro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de julho de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luiz Gustavo Gallo Vilela

Superintendente da Saev Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Frederico Maluf

Respondendo pela Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.