
IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 21 de julho de 2023 | Edição nº 635 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.028, DE 20 DE JULHO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração ou outro instrumento de parceria, repasse de recursos financeiros a “GUARDA MIRIM DE SANTO ANASTÁCIO”, de Santo Anastácio-SP, no exercício de 2023, para consecução de finalidades de interesse público, e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei institui normas gerais para instrumentalização de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil especificada no art. 2º, da presente lei, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017 e suas alterações, e demais legislações e atos que tratam do assunto.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 28.898,18 (vinte e oito mil oitocentos e noventa e oito reais e dezoito centavos) à “GUARDA MIRIM DE SANTO ANASTÁCIO”, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Santo Anastácio-SP, na Travessa Tenente Orlando de Souza, nº 21, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.805.048/0001-01.
Parágrafo único - Para a transferência de recursos financeiros prevista no “caput”, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração, ou outra forma de parceria prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e dispensado da realização de chamamento público, nos termos dos arts. 30 e 31, da citada Lei.
Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 2º desta Lei, são decorrentes de emendas impositivas da Câmara Municipal ao orçamento do Município para o exercício de 2023, e tem por finalidade atender ao plano de trabalho apresentado pela entidade e homologado pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão repassados em parcela única, no valor de R$ 28.898,18 (vinte e oito mil oitocentos e noventa e oito reais e dezoito centavos), sempre destinados ao cumprimento da finalidade do objeto da parceria.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2023, suplementadas se necessário.
Art. 6º - A organização da sociedade civil parceira deverá prestar contas, ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos de controle e fiscalização, acerca do emprego dos recursos públicos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratem do assunto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
MICHELE GALHARDO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Publicada e registrada na mesma data, na Seção de Secretaria.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
