IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 21 de julho de 2023 | Edição nº 635 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.030, DE 20 DE JULHO DE 2023

“Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2023, e abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2023, e dá outras providências”

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam alterados e incluídos aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2012/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (LDO), e Orçamento Municipal para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.969 de 13 de Dezembro de 2022.

Art. 2º - As fontes de financiamento para o referido programa governamental no exercício de 2021 seram demonstradas nesta lei.

Art. 3º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2023 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) face a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:

Local: 022000 SEC. MUN. AGRICULTURA, ABAST. E MEIO AMBIENTE

Ficha: 545 - 20.608.0026.1014.0000 FOMENTO DA AGRICULTURA.......... 350.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL R$ 350.000,00

Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

Excesso de Arrecadação advindos de Recursos do Governo Federal para aquisição de Veículo para a Secretaria de Agricultura no valor de R$ 350.000,00.

Art. 5º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 fica dispensado, em face dos recursos financeiros serem para cobertura de despesas de Convênio.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

MICHELE GALHARDO
Secretária de Assuntos Jurídicos

Publicada e registrada na mesma data, na Seção de Secretaria.


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