IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 21 de julho de 2023 | Edição nº 635 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.031, DE 20 DE JULHO DE 2023
“Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2023, e abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2023, e dá outras providências”
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados e incluídos aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (LDO), e Orçamento Municipal para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.969 de 13 de Dezembro de 2022.
Art. 2º - As fontes de financiamento para o referido programa governamental no exercício de 2023 seram demonstradas nesta lei.
Art. 3º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2023 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 204.273,33 (Duzentos e quatro mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e três centavos) face a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação a serem inseridas ao Orçamento:
Atividade 2.244 – FOMENTO CULTURA – LEI PAULO GUSTAVO
Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
a) Excesso de Arrecadação advindos de Transferência de Recursos da União, com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo
Art. 5º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 fica dispensado, em face dos recursos financeiros serem para cobertura de despesas de Convênio.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
MICHELE GALHARDO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Publicada e registrada na mesma data, na Seção de Secretaria.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.