IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 21 de julho de 2023 | Edição nº 1490 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.789, DE 20 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica e indenizações e restituições;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotação orçamentária já existente e superavit do exercício anterior e provável excesso de arrecadação,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.13.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE
02.13.01DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
04.122.0033.2.051MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ZELADORIA
3.3.90.39.00-381OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA
TESOURO117.000,00
TOTAL117.000,00

Art. 2.ºO valor do crédito constante do Artigo 1.º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.13.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE
02.13.02DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
18.541.0034.2.052MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00-389OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA
TESOURO117.000,00
TOTAL117.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.12.00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA
02.12.02DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
15.451.0031.2.048PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS
3.3.90.93.00-368INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRANF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS5.000,00
TOTAL5.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3.º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 6.975,38 (seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.08.00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02DIVISÃO PLAN SERV SAÚDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
10.302.0016.2.036MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.39.00-205OUTROS SERVIÇOS TERC. PES.JURIDICA
TRANF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS6.975,38
TOTAL6.975,38

Art. 6º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5.º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1.° Inciso II e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 20 de julho de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

MARY BRITO SILVEIRA

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de julho de 2023.

EDSON LOPES DA SILVA

Chefe do Setor de Normas


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