IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 21 de julho de 2023 | Edição nº 805 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.879 – DE 20 DE JULHO DE 2023

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.815.100,02 (um milhão, oitocentos e quinze mil, cem reais e dois centavos)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/22,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 1.815.100,02 (um milhão, oitocentos e quinze mil, cem reais e dois centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

0271 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 15.000,00

Total da Unidade 15.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

0481 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 32.550,00

0503 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 660.000,00

0507 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 450.000,00

Total da Unidade 1.142.550,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0908 - 800.0501 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 83.670,02

1093 - 800.0503 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 68.880,00

1103 - 500.0048 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 35.000,00

Total da Unidade 187.550,02

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1333 - 220.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 15.000,00

1354 - 220.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 30.000,00

1373 - 212.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 30.000,00

1391 - 213.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 30.000,00

1514 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 365.000,00

Total da Unidade 470.000,00

Total da Suplementação 1.815.100,02

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

0275 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00

Total da Unidade 15.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

0491 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 32.550,00

0500 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 1.110.000,00

Total da Unidade 1.142.550,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0886 - 500.0048 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 35.000,00

1058 - 500.0021 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 152.550,02

Total da Unidade 187.550,02

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1379 - 213.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis 45.000,00

1452 - 220.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 60.000,00

1517 - 220.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 365.000,00

Total da Unidade 470.000,00

Total da Anulação 1.815.100,02

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de julho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.