IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 20 de julho de 2023 | Edição nº 879 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.168, DE 19 DE JULHO DE 2023.
(DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL “RESERVA QUINTA DOS LAGOS”, NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando as informações e documentos contidos na Análise de Projeto n.º 675/2023;
Considerando que os projetos referentes ao parcelamento de solo em questão estão de acordo com as exigências da Lei Municipal de Parcelamento de Solo (Lei Complementar n.º 207/2008);
Considerando que os projetos estão atendendo às exigências das Leis Estaduais e Federais;
Considerando que as áreas técnicas da Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária, Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, SAEMAS (Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho) e Comissão de Desenvolvimento Urbano e Rural do Município de Sertãozinho analisaram e concluíram que o referido parcelamento do solo está apto a ser aprovado.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado através deste ato o projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento, denominado "RESERVA QUINTA DOS LAGOS", localizado na área urbana deste Município, com área loteada equivalente a 242.077,77 metros quadrados, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho, sob matrícula n.º 52.870, de propriedade de SPE – RESERVA QUINTA DOS LAGOS LTDA. (antes Beabisa Agro-Comercial e Empreendimentos Ltda.), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 47.860.189/0001-56, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais documentos apresentados.
Art. 2º – O projeto do loteamento é composto por 16 quadras e 324 lotes com área mínima de 240,00 metros quadrados, totalizando uma área de 98.749,51 metros quadrados, equivalente a 40,79% da área total loteada.
Parágrafo único. Ficam assim destinados os usos dos lotes:
Lotes | N° | área (m²) | % |
Lotes residenciais/ comerciais (mistos) | 324 | 98.749,51 | 40,79% |
Art. 3° - Passam a constituir bens de domínio público, sem ônus para o Município, as seguintes áreas:
I – Sistema Viário: 48.773,56 metros quadrados, equivalente a 20,15% da área total loteada;
II – Áreas Institucionais: 12.332,68 metros quadrados, equivalente a 5,10% da área total loteada;
III – Áreas Verdes: 82.222,02 metros quadrados, equivalente a 33,96% da área total loteada;
Parágrafo único. O registro das Áreas Institucionais, Áreas Verdes e Sistemas de Lazer serão de responsabilidade do loteador, assim como o fornecimento ao Município das certidões das matrículas do Cartório Oficial de Registro de Imóveis.
Art. 4°- Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979, e na Lei Complementar Municipal n° 207/2008, a proprietária SPE – RESERVA QUINTA DOS LAGOS LTDA compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nelas fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto.
Art. 5º - No caso de necessidade de abertura de servidões em terrenos de particulares para abrigar obras de infraestrutura, as despesas com desapropriações, licenças, registros ou averbações, correm à conta dos proprietários do loteamento, sem quaisquer ônus ao Município.
Art. 6º - Os prazos estabelecidos por esta Municipalidade e comprometidos pelo loteador com respeito às obras de urbanização começam a contar da data de registro do empreendimento.
Art. 7° - O presente decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com o competente registro do loteamento no Cartório Oficial de Registro de Imóveis do Município.
Art. 8º - Fica o referido loteamento enquadrado na zona tributária 7.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 19 de julho de 2023, 126 anos de Emancipação Político-administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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