IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 20 de julho de 2023 | Edição nº 712 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 035/2023 DE 20 DE JULHO DE 2023

“Dispõe sobre a aprovação do regimento da 1ª conferência municipal de segurança alimentar e nutricional de Caiabu”

SUELEN NARA MATOS MATIVE, prefeita do município de caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovadoo regimento da 1ª conferência municipal de segurança alimentar e nutricional sustentável de Caiabu (sp), nos termos do anexo I a este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 20 de julho de 2023

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrado nesta secretaria no livro competente, publicado por edital no lugar público de costume, na data supra.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora De Administração

ANEXO I

REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE CAIABU (SP)

CAPITULO I

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º. São objetivos da 1ª. Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável Caiabu (SP):

I - Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três entes federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Regional, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

II - Sensibilizar e mobilizar a sociedade de Caiabu (SP) para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no município;

III - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

IV - Propiciar e estimular a organização de conferências como instrumento para garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Estado e no município.

V – Cumprir as deliberações da Conferência Municipal, através da prefeitura.

Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP), convocada pelo Executivo Municipal, deverá:

I – Aprovar o Regimento da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP);

II - Proporcionar espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal;

III – Consolidar o princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar (Losan) – 11.346/2006, que Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;

IV - Eleger Delegados que participarão da Conferência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme critérios definidos no Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 3°. A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP), que será integrada por representantes da comunidade local eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência municipal e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar da Política Municipal, Regional, Estadual e sua implementação.

§ 1º - A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP) tratará de temas de âmbito regional, estadual e nacional, considerando os avanços, as dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas nas Conferências Municipais, Regionais, Estadual e Nacional.

§ 2º - Todos (as) os (as) Delegados (as) com direito a voz e voto presentes à 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP), devem reconhecer a precedência das questões de âmbito regional, estadual e nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.

Art. 4º - A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP), será realizada sob a responsabilidade do poder executivo municipal, com a contribuição da Comissão Organizadora nomeada pela portaria 248/2023 de 14/07/2023 Coordenada pela Diretora de Administração Cleonice Alves Silva Borges Santos, como coordenadora desta comissão.

CAPÍTULO III

DO

TEMÁRIO

Art. 5º. A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP) adotará o TEMA: “ERRADICAR A FOME E GARANTIR DIREITOS COM COMIDA DE VERDADE, DEMOCRACIA E EQUIDADE”.

§ 1º - Aprovar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões.

§ 2º - O temário da Conferência Estadual deverá contemplar os planos municipal, estadual e nacional.

Art. 6º. A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP) será composta de mesas de debates, painéis e grupos de debate, plenária e ato público.

Art. 7º. A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP) produzirá um relatório final, a ser encaminhado ao Governo do Estado São Paulo, Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CONSEA/SP), Ministério Público e ao Poder Executivo Local, que promoverá a sua publicação e divulgação.

Parágrafo primeiro – O envio do relatório é obrigatório para a participação dos delegados na Etapa Regional.

Parágrafo segundo – O documento deverá conter a lista de propostas, e ainda a ficha técnica dos delegados eleitos para a etapa seguinte.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art.8º. A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP) será presidida pelo Poder executivo através da Prefeita Suelen Nara Matos Mative, juntamente com a Diretora de Administração Cleonice Alves Silva Borges Santos convidada a coordenar a comissão organizadora.

Art. 9º. Para a realização da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP) foi constituída uma Comissão Organizadora pelo poder executivo de Caiabu (SP) com a participação de representantes do poder público e Sociedade Civil.

Art. 10.º Compete a Prefeitura Municipal, junto com a comissão organizadora:

I – Coordenar a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP), atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - Atuar com a Comissão Organizadora formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP);

III - Mobilizar os (as) parceiros (as) e filiados (as) de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação no município, para preparação e participação na 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP);

IV - Deliberar sobre as atividades da Comissão Organizadora, devendo ser apresentados relatórios em todas as reuniões ordinárias.

Art. 11º Cabe à Comissão Organizadora:

I - Definir o Regimento Municipal que conterá critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados à etapa regional, respeitada as definições deste regimento e do regimento regional, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos;

II - Definir data, local e pauta da Conferência Municipal.

§ 1º - A Comissão Organizadora deverá enviar as informações no máximo até 5 (cinco) dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.

§ 2º - A Comissão Organizadora deve enviar as mesmas informações para a Coordenação Executiva das etapas posteriores.

§ 3º - O temário da Conferência Municipal deve contemplar o temário regional, estadual e nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da Federação.

§ 4º - A Comissão Organizadora deverá produzir um relatório final, a ser encaminhado para o Governo Municipal, que promoverá sua publicação e divulgação, assim como às etapas posteriores para validação do processo.

Art.12º A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP) deverá ser realizada a partir das seguintes etapas:

a) Abertura e aprovação do Regimento Interno;

b) Palestra/Painéis sobre o Tema e os Eixos;

c) Grupos de Trabalhos por Eixos;

d) Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho.

d) Deliberação de cinco (5) propostas por eixo para a Etapa Regional

e) Eleição dos delegados para a Etapa Regional.

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

Art. 13º Serão Delegados da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP):

I - Delegado com direito a voz e voto na Conferência:

a) 1/3 - Representantes governamentais;

b) 2/3 - Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos:

1. Entidades e organizações que atuam com políticas públicas de agricultura familiar e segurança alimentar;

2. Comunidades Tradicionais;

3. Observadores: participantes previamente inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos e o número de vagas disponíveis.

§ 1º. O critério para escolha dos (as) observadores (as) será definido pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP).

§ 2º. A Comissão Organizadora encaminhará formalmente à Comissão Organizadora Estadual, os dados dos delegados titulares e suplentes homologados pela Conferência Municipal, para as etapas posteriores.

§ 3º. Informar como serão divididas as vagas. Vagas do Poder Público: 10% para o Poder Público Federal, 12% para o Estadual e 20,3% para o Municipal. Na ausência, dos segmentos deverão ser ocupados pelo Poder Público Municipal.

§ 4º. As vagas da Sociedade Civil devem obedecer ser

Preenchidas por associações civis com atuação no campo do desenvolvimento da política pública de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.

§ 5º. As vagas definidas para a Sociedade Civil, na alínea B, do inciso I, devem considerar vagas obrigatórias para as comunidades tradicionais (CT´S). “Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. (DECRETO FEDERAL Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007)”

§ 6º. Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.

§ 7º. Os delegados a serem eleitos na etapa Municipal, para a etapa Regional, deverão necessariamente estar presentes na respectiva Conferência Municipal e pertencer aos segmentos.

§ 8º. As intervenções dos (as) participantes serão de até 05 (cinco) minutos e poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Mesa.

CAPITULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO

Art. 14º Os Grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos Eixos da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP).

Art. 15º Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 (um) Grupo de Trabalho.

Art.16º Cada Grupo de Trabalho deve construir no mínimo 10 (dez) propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido, ou mais, se achar necessário, das quais: 05 (cinco) deverão ser prioritárias para a Conferência Regional.

CAPITULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 17º A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação.

Art. 18º Na Plenária final terão direito a voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) na 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP). Aos demais participantes será garantido o direito a voz.

Art. 19º As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os Eixos da Conferência.

Art. 20º As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e votadas pelos delegados, visando a definição das deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente regional.

CAPÍTULO VIII

DAS MOÇÕES

Art.21º As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP), devidamente assinadas por 50% de Delegados (as) presentes, até a instalação da Plenária Final.

Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

Art. 22º As Moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada Moção, proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votosdos (as) Delegados (as).

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23º Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de Ordem, à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.

Parágrafo único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.

Art. 24º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.

Art. 25º Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, antes do início da plenária de abertura, o número de Delegados e Delegadas da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP) aptos a votar, bem como o número de convidados (as).

Art. 26º O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP).

CAPÍTULO X

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 27º As despesas com a organização geral para a realização da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu(SP) correrão por conta de recursos orçamentários próprios.

Parágrafo único - O custeio das despesas com transporte e hospedagem, se houver, para a participação do delegado (a) na Etapa Regional, é de responsabilidade do município.

Art. 28º Os resultados da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Caiabu (SP) serão remetidos à Comissão Organizadora Estadual, em até 5 dias após sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Governo do Estado de São Paulo.

Art. 29º Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 20 de julho de 2023.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal


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