IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 20 de julho de 2023 | Edição nº 874 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9620, DE 20 DE JULHO DE 2023

“DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.

JULIANA CORNÉLIA DE JESUS, Diretora do Departamento de Educação, Cultura e Esportes de Igarapava, Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO que o planejamento / replanejamento pedagógico é essencial e necessário para a organização das atividades e os conteúdos curriculares;

CONSIDERANDO que o planejamento / replanejamento pedagógico representa uma diretriz que oferece a oportunidade de levar a escola a repensar o seu papel, bem como a sua intencionalidade pedagógica;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e estruturação do replanejamento, avaliação e revisão da proposta pedagógica previstos no Calendário Escolar 2023, no dia 31/07/2023, a ser realizado com os docentes;

CONSIDERANDO que o replanejamento pedagógico reflete a realidade da escola, torna os objetivos abstratos em metas concretas a serem cumpridas, aperfeiçoa as atividades e tarefas do dia a dia, favorecendo a interação da equipe;

CONSIDERANDO o inciso IV, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 061/2018, que trata das atividades de planejamento / replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica

CONSIDERANDO o Art. 93, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n° 049/2016:

RESOLVEM:

Art. 1º - CONVOCAR a classe de suporte pedagógico (Diretor e Coordenador Pedagógico) nos dias 26, 27 e 28 de julho de 2023 para prestação de serviço nas unidades escolares municipais, em virtude da necessidade do Replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica referente ao 2º semestre do ano letivo.

Art. 2º- O não comparecimento acarretará falta ao servidor.

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte dias do mês de julho de 2023.

José Ricardo Rodrigues Mattar

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra

Juliana Cornélia De Jesus

Diretora do Departamento de Educação, Cultura e Esportes


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