IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 21 de julho de 2023 | Edição nº 635A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 061, DE 21 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE: “Abertura de Processo Administrativo para apuração de possível falta contratual cometida pela empresa ATACADAO MARACAI ALIMENTOS EIRELI, nos autos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 17/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/2022, tendo como objeto a “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO” e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no item 16.3 do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 17/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/2022, que trata “DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO”;
CONSIDERANDO que, nada obstante, devidamente notificada para regularização, a referida empresa, reiteradamente, entregou produtos em desconformidade com as obrigações e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, conforme relatórios do Setor de Cozinha Piloto (anexos em processo);
CONSIDERANDO os riscos à saúde da população, a gravidade sanitária da questão e reiteração das supostas infrações;
CONSIDERANDO que tais condutas incidiram em suposta violação aos itens 13 e 14 do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 17/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/2022, sem prejuízo de outros a serem apurados, e à Lei das Licitações e demais legislações correlatas;
D E C R E T A:
Art. 1° - Por violação aos termos contratuais do citado EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 17/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/2022, o Município de Santo Anastácio instaura o competente procedimento administrativo para os efeitos de apurar a responsabilidade da citada empresa e para aplicação de possíveis sanções à ATACADAO MARACAI ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 13.021.179/0001-05, sediada à Avenida São Paulo, nº 117, Centro, CEP 19840-000, Maracaí/SP.
Parágrafo Único - Nos termos do § 2º e 3º, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, a empresa ATACADAO MARACAI ALIMENTOS EIRELI deverá ser citada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis apresentar a defesa que entender de direito.
Art. 2° - A Procuradoria Jurídica do Município ficará à disposição da Administração Pública para emissão de pareceres e assessorar no que for necessário.
Art. 3° – Considerando os riscos à saúde advindos do descumprimento das obrigações e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços pela referida empresa, tendo em vista a imprescindibilidade dos referidos gêneros alimentícios para abastecimento da rede pública municipal de ensino, fica autorizada a aplicação do disposto no art. 24, inc. XI, da Lei nº 8.666/93, atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
Art. 4° - A Seção de Secretaria ficará responsável pelo andamento deste processo administrativo.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
MICHELE GALHARDO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Publicado e registrado na mesma data, na Seção de Secretaria.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.