IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 21 de julho de 2023 | Edição nº 635A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 061, DE 21 DE JULHO DE 2023

DISPÕE SOBRE: “Abertura de Processo Administrativo para apuração de possível falta contratual cometida pela empresa ATACADAO MARACAI ALIMENTOS EIRELI, nos autos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 17/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/2022, tendo como objeto a “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO” e dá outras providências”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no item 16.3 do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 17/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/2022, que trata “DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO”;

CONSIDERANDO que, nada obstante, devidamente notificada para regularização, a referida empresa, reiteradamente, entregou produtos em desconformidade com as obrigações e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, conforme relatórios do Setor de Cozinha Piloto (anexos em processo);

CONSIDERANDO os riscos à saúde da população, a gravidade sanitária da questão e reiteração das supostas infrações;

CONSIDERANDO que tais condutas incidiram em suposta violação aos itens 13 e 14 do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 17/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/2022, sem prejuízo de outros a serem apurados, e à Lei das Licitações e demais legislações correlatas;

D E C R E T A:

Art. 1° - Por violação aos termos contratuais do citado EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 17/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/2022, o Município de Santo Anastácio instaura o competente procedimento administrativo para os efeitos de apurar a responsabilidade da citada empresa e para aplicação de possíveis sanções à ATACADAO MARACAI ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 13.021.179/0001-05, sediada à Avenida São Paulo, nº 117, Centro, CEP 19840-000, Maracaí/SP.

Parágrafo Único - Nos termos do § 2º e 3º, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, a empresa ATACADAO MARACAI ALIMENTOS EIRELI deverá ser citada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis apresentar a defesa que entender de direito.

Art. 2° - A Procuradoria Jurídica do Município ficará à disposição da Administração Pública para emissão de pareceres e assessorar no que for necessário.

Art. 3° – Considerando os riscos à saúde advindos do descumprimento das obrigações e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços pela referida empresa, tendo em vista a imprescindibilidade dos referidos gêneros alimentícios para abastecimento da rede pública municipal de ensino, fica autorizada a aplicação do disposto no art. 24, inc. XI, da Lei nº 8.666/93, atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

Art. 4° - A Seção de Secretaria ficará responsável pelo andamento deste processo administrativo.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

MICHELE GALHARDO
Secretária de Assuntos Jurídicos

Publicado e registrado na mesma data, na Seção de Secretaria.


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