IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 21 de julho de 2023 | Edição nº 1266A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.730
De 19 de junho de 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o Direito Real de Uso por 30 (trinta) anos à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP um imóvel construído situado na Rua Chile, nº 33-26, Bairro Souza, nesta cidade e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Direito Real de Uso por 30 (trinta) anos à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP um imóvel situado na Rua Chile, nº 33-26, Bairro Souza, nesta cidade, Matrícula 20.370, do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol.
Art.2º - A área que se refere o artigo 1º desta Lei será utilizada pela concessionária para implantação e operação do Posto POUPATEMPO de Mirassol.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 19 de julho de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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