IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 21 de julho de 2023 | Edição nº 1266A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.733
De 19 de julho de 2023
Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 4.704, de 16 de maio de 2023 e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 4.704, de 16 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º - São direitos aplicáveis aos contratados por tempo determinado, o ticket alimentação, os adicionais de insalubridade e periculosidade, o adicional por serviço extraordinário e o adicional noturno, caso a atividade seja exercida em alguma destas condições. (NR)
Parágrafo Único - Fica garantido aos profissionais da saúde que forem contratados nos termos desta Lei, os direitos previstos na Lei Municipal nº 1.708, de 09 de outubro de 1991 e suas alterações posteriores.” (AC)
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 19 de julho de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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