
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 24 de julho de 2023 | Edição nº 1703 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.935/2023, DE 21 DE JULHO DE 2023.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
A Prefeita do Município de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pirangi aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.902, de 14/12/2022), na importância de R$.350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais), que serão distribuídos nas seguintes classificação Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.302.0060.2.045- Média e Alta Complexidade - MAC | |||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.150.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 800.006 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.200.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 800.006 |
Parágrafo único - A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.893, de 14/10/2022.
ARTIGO 2º - Servirá para cobertura do crédito aberto no art.1º a tendência de excesso de arrecadação com a transferência financeiras pelo Ministério da Saúde, através de emendas.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 21 de julho de 2023.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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