IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 24 de julho de 2023 | Edição nº 1703 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.936/2023, DE 21 DE JULHO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita do Município de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pirangi aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a Suplementação do Crédito Adicional Especial, aberto de acordo com a Lei Municipal nº 2.929, de 03/07/2023, no valor de R$.350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para atender a seguinte programação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.301.0060.1.014- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Atenção Básica Saúde

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$.25.495,95

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

360.000

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$.324.504,05

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

360.000

Parágrafo 1º - Fica, desde já autorizado, o Executivo a proceder suplementação, mediante decreto, no elemento de despesa mencionada no “caput”, os valores decorrentes de receitas financeiras auferidas de aplicação.

Parágrafo 2º - A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.893, de 14/10/2022.

ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem de:

a) R$.324.504.05 (trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quatro reais e cinco centavos) proveniente de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme dispositivo no inciso I do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

b) R$.25.495,95 (vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos) decorrem de excesso de arrecadação dos recursos apurados no corrente exercício, a que alude o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em sua atual redação.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 21 de julho de 2023.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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