
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 24 de julho de 2023 | Edição nº 1703 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3475/2023, DE 21 DE JULHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL”
A Prefeita do Município de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.936/2023, de 21 de Julho de 2023;
D E C R E T A
ARTIGO 1º - Fica aberto no corrente exercício a Suplementação do Crédito Adicional Especial, aberto de acordo com a Lei Municipal nº 2.929, de 03/07/2023, no valor de R$.350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para atender a seguinte programação:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.301.0060.1.014- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Atenção Básica Saúde | |||
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$.25.495,95 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 360.000 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$.324.504,05 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 360.000 |
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem de:
a) R$.324.504.05 (trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quatro reais e cinco centavos) proveniente de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme dispositivo no inciso I do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
b) R$.25.495,95 (vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos) decorrem de excesso de arrecadação dos recursos apurados no corrente exercício, a que alude o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em sua atual redação.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 21 de julho de 2023.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
