IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 21 de julho de 2023 | Edição nº 468 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. 12.645 /2023
De 20 de julho de 2023
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 12.523/2023 por mais 60(sessenta) dias.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão do art. 159, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal 20/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salto de Pirapora;
CONSIDERANDO a necessidade de oitiva de testemunhas e prazo de defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 877/2023 instaurado pela Portaria 12.523/2023 por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 24 de junho de 2023.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.