IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 21 de julho de 2023 | Edição nº 1112A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.293, DE 21 DE JULHO DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, para ocorrer despesas com a 27ª Festa do Pescador e Festa do Peão de Castilho-SP, e dá outras providências.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2023, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para fazer face às despesas com a 27ª Festa do Pescador e 27ª Festa do Peão de Castilho-SP, realizadas em conjunto, nos dias 08 a 12 de agosto do corrente ano.

Parágrafo primeiro. O crédito autorizado por esta lei será destinado em específico para a locação de estruturas básicas para a praça de alimentação, como tendas e coberturas, bem como para a aquisição de materiais e mão-de-obra para instalação de iluminação e distribuição de rede de água, e ainda, para aquisição ou locação de placas de sinalização e extintores em cumprimentos as medidas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, possibilitando assim a participação efetiva do comércio local e de expositores na referida festividade.

Parágrafo segundo. A utilização do crédito autorizado por esta lei, necessariamente deverá ocorrer mediante o devido e prévio processo licitatório.

Parágrafo terceiro – O valor do crédito adicional que trata a presente Lei, será coberto em parte, com repasse por parte do Poder Legislativo, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), a título de antecipação de devolução de duodécimo, com anulação da seguinte dotação orçamentária: 01.0200.4.4.90.52.01.0310001.2002 – equipamentos e material permanente.”

Art. 2º O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 21 de julho de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.