IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 24 de julho de 2023 | Edição nº 1583 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.050, DE 21 DE JULHO DE 2023
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO, MEDIANTE COMPENSAÇÃO DE ÁREA, DE BEM PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a área de 3.436,40 m², a fim de integrar a categoria de uso comum do povo, que faz parte das áreas abaixo descritas, objeto das matrículas de nºs 19.505, 14.990 e 19.489, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Guararapes/SP:
I. Matrícula 19.505 - Inicia-se no ponto P1 que se situa com azimute de referência a partir do início da descrição de 72,40m constante na matrícula o ângulo de 185°13’09” e distância 46,83m; deste segue até o ponto P5 com azimute de 101°16'37" e distância de 14,08m, confrontando com a Área Remanescente; deste segue até o ponto AV2C com azimute de 185°13'09" e distância de 21,12m, confrontando com a Área da Prefeitura Municipal de Guararapes; deste segue até o Ponto P2 com azimute de 281°16'37" e distância de 14,08m, confrontando com a Área Remanescente; deste segue até o ponto P1 com azimute de 5°13'09" e distância de 21,12m, confrontando com a Área Verde/APP, ponto este o inicial desta descrição. O perímetro acima descrito encerra uma área de 295,65m²;
II. Matrícula 14.990 - Inicia-se no vértice AV2; deste segue até o vértice AV2A com azimute de 130°47'20" e distância de 30,60m, confrontando com a Rua 04; deste segue até o vértice AV2B em arco com Raio de 9,00m e distância de 8,44m, confrontando com a Área Remanescente; deste segue até o vértice AV2C com azimute de 257°03'15" e distância de 9,80m, confrontando com a Área Remanescente; deste segue até o ponto P5 com azimute de 340°59'47" e distância de 21,12m, confrontando com a Área da Prefeitura Municipal de Guararapes; este segue até o vértice AV2 com azimute de 77°03'15" e distância de 1,18m, confrontando com a Área Remanescente , ponto este o inicial desta descrição. O perímetro acima descrito encerra uma área de 166,25m²; e
III. Matrícula 19.489 - Inicia-se no ponto P1 que se situa com azimute de referência a partir do final da curva de 23,00m de Raio 26,44m constante na matrícula o ângulo de 185°13’09” e distância 46,83m; deste segue até o ponto P2 com azimute de 185°13'09" e distância de 21,12m, confrontando com a Área da Prefeitura Municipal de Guararapes; deste segue até o ponto P3 com azimute de 269°46'15" e distância de 134,84m, confrontando com a Área Remanescente; deste segue até o Ponto P4 com azimute de 331°18'24" e distância de 23,89m, confrontando com o Córrego Três Pontes; deste segue até o ponto P1 com azimute de 89°46'15" e distância de 148,34m, confrontando com a Área Remanescente, ponto este o inicial desta descrição. O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.974,50m².
Art. 2º A desafetação descrita dos imóveis do artigo 1º será destinada à abertura de avenida de acesso do loteamento denominado Jardim Panamericano, localizado no bairro Três Pontes, nesta cidade de Guararapes/SP, objeto da matrícula nº 17.631 do Cartório de Registro de Imóveis de Guararapes/SP.
Art. 3º Como forma de compensação da área descrita no artigo 1º, a loteadora fará a compensação no total de 1,389 ha ou 13.890,00 m² de reflorestamento, da seguinte forma:
I. excedente no empreendimento de 4.463,50 m², com a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se no ponto P31 do Sistema de Lazer 01; deste segue até o ponto P31A com azimute de 335°44'44" e distância de 39,50m, confrontando com a Rua 08; deste segue até o ponto P31B com azimute de 65°44'44" e distância de 113,00m, confrontando com a Área Remanescente; deste segue até o Ponto P30 com azimute de 155°44'44" e distância de 39,50m, confrontando com a Área Remanescente; deste segue até o ponto P31 com azimute de 245°44'44" e distância de 113,00m, confrontando com os Lotes 01 ao 14 da Quadra “A”, ponto este o inicial desta descrição. O perímetro acima descrito encerra uma área de 4.463,50m² destinado para compensação da desafetação de área permeável para avenida de acesso;
II. compensação de 0,729 ha pelo corte da vegetação em estágio avançado na avenida; e
III. 0,208 ha pela intervenção da avenida em estágio inicial de regeneração.
Art. 4º As áreas descritas nos artigos 1º e 3º desta Lei estão destacadas no mapa anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo tomará as providências necessárias junto ao cartório de registro de imóveis competente visando formalizar as medidas previstas nos artigos anteriores.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoagdas as disposições em contrário.
Guararapes, 21 de julho de 2023
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Marcelo Henrique Leal
Diretor do Departamento Administrativo Substituto
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