IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 24 de julho de 2023 | Edição nº 213 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.286/2023

De 13 de julho de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 348.500,00 (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

21

23.500,00

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.30 - Material de Consumo

70

11.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

73

20.000,00

15.4520007.2006 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.30 - Material de Consumo

110

20.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

112

85.000,00

26.7820008.2006 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

128

72.000,00

08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.30 - Material de Consumo

246

1.000,00

12.3610006.2033 - Manut. Profissionais da Educação - Outras - 30%

3.3.90.30 - Material de Consumo

301

52.000,00

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

306

7.000,00

12.3060006.2034 - Manut. dos Serviços Educacionais - Alimentação

3.3.90.30 - Material de Consumo

335

30.000,00

18.54200092036 - Manut. dos Serviços Públicos - Ambiental

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

347

17.000,00

20.6060009.2035 - Manut. dos Serviços Públicos - Agricultura

3.3.90.30 - Material de Consumo

355

5.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

357

5.000,00

Total

348.500,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

16

9.000,00

3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores

23

6.500,00

23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

43

4.000,00

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

44

8.000,00

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

64

74.000,00

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

77

2.500,00

04.1210007.2006 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

95

15.000,00

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

96

40.000,00

15.4520007.2006 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

106

95.000,00

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

103

6.500,00

26.7820008.2006 - Manut. dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

121

15.000,00

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

131

1.500,00

08.2440005.2021– Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

221

1.000,00

12.3610006.2033 - Manut. Profissionais da Educação - Outras - 30%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

297

29.500,00

12.3650006.2032 - Manut. Profissionais da Educação - Outras - 30%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

312

29.500,00

18.54200092036 - Manut. dos Serviços Públicos - Ambiental

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

342

10.000,00

20.6060009.2035 - Manut. dos Serviços Públicos - Agricultura

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

359

1.500,00

Total

348.500,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 13 de julho de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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