IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 25 de julho de 2023 | Edição nº 1678 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.432, DE 24 DE JULHO DE 2023.

Disciplina a realização da 4ª edição da Feira do Amendoim no município de Borborema e dá outras providências.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando as atividades da Feira do Amendoim constituem patrimônio sociocultural, tradicional feira de Borborema, que mobiliza considerável parte da população;

Considerando a responsabilidade da Administração Pública em disciplinar e fomentar as manifestações públicas, de caráter empreendedor, turístico, cultural e coletivo, incentivando o uso dos espaços públicos pela população, de maneira racional e consciente;

Considerando a realização em local de acesso público com intensa concentração de pessoas;

Considerando a necessidade de manter a ordem e oferecer segurança para que a população possa ter divertimento e lazer sem riscos e transtornos.

D E C R E T A

Art. 1º. A 4ª edição da Feira do Amendoim do município de Borborema será realizada em 28, 29 e 30 de julho de 2023, nos seguintes horários:

I - 28/07/2023, sexta-feira, das 8h às 2h do dia subsequente;

II - 29/07/2023, sábado, das 8h às 3h do dia subsequente;

II - 30/07/2023, domingo, das 9h às 23h.

§ 1º. As festividades serão realizadas na Praça Olívia Gonçalves Franco (Praça da Herculândia), especificamente no perímetro compreendido entre as Ruas Dr. Valentim Gentil, Esperidião Rosa da Silva, Major Claudino do Nascimento e Albino Presotto.

§ 2º. A entrada no local das festividades será gratuita.

Art. 2º. Durante a realização do evento, fica proibida a produção de sons ou ruídos por meio de aparelhos eletrônicos, instrumentos musicais, veículos ou outros meios pelos quais possam obstruir ou interferir no som oficial da festividade.

Art. 3º. Não será permitido em todo o perímetro descrito no § 1º do art. 1º deste Decreto e nas proximidades do evento:

I - o porte, a venda e o consumo de bebidas acondicionadas em vasilhames, ainda que vazios, confeccionados em vidro, cerâmica, acrílico ou qualquer outro produto que, fragmentados, resultem em material cortante;

II - a venda, o uso ou o porte de fogos de artifício ou qualquer outro material que possa causar dano à integridade física das pessoas e à saúde pública;

III - a sonorização nos estabelecimentos comerciais das imediações e nos estandes.

Parágrafo único. Para o porte, consumo e venda de bebidas nesses locais, será permitida a utilização de embalagens descartáveis confeccionadas em plástico, em lata ou em poliestireno expandido – EPS (isopor), caneca de alumínio ou outro material similar.

Art. 4º. No perímetro do evento, fica proibida a entrada de pessoas portando bebidas em caixa térmica, cooler ou caixa de isopor, ou outro recipiente que contenha bebidas ou produtos.

Art. 5º. Para a acomodação de pessoas no local do evento, somente será permitida a colocação e utilização de mesas e cadeiras confeccionadas em materiais plásticos, vedada a utilização daquelas confeccionadas com outro tipo de material.

Art. 6º. Os estabelecimentos comerciais e os estandes localizados no perímetro do evento deverão obedecer ao horário das 3h para encerramento de suas atividades, sob pena da cassação do alvará de funcionamento, além da aplicação das penalidades cabíveis à espécie, nos termos da Lei.

Parágrafo único. Fica concedida a permissão de uso do espaço público onde será realizada a 4ª edição da Feira do Amendoim para exposição e venda.

Art. 7º. Para maior segurança dos participantes, será montado um sistema de rondas de seguranças contratados, da Guarda Civil Municipal, integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, do Corpo de Bombeiro, da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária, e Brigadistas.

Art. 8º. O Conselho Tutelar atuará em caso de ameaça ou violação aos direitos da criança e do adolescente, mediante plantão.

Art. 9º. Será disponibilizada uma ambulância com motorista e serviço de socorrista no local do evento, para atendimento e locomoção até o Pronto Socorro local.

Art. 10. Em caso de descumprimento deste Decreto, a Guarda Civil Municipal está autorizada a proceder a apreensão do material, agindo na conformidade da legislação vigente, em caso de resistência.

Parágrafo único. Ficam os infratores sujeitos às penalidades de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e outras sanções cabíveis à espécie.

Art. 11. Aplica-se, também, às festividades a Lei Municipal nº 2.492, de 17 de fevereiro de 2009.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 28, 29 e 30 de julho de 2023.

Prefeitura Municipal de Borborema, 24 de julho de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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