IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 25 de julho de 2023 | Edição nº 886 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.900, DE 20 DE JULHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO, ORIUNDO DE RECURSO FEDERAL, AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARDOSO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em complementação, repasse financeiro oriundo de Recurso Federal de até R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais), ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARDOSO, inscrito no CNPJ n° 45.160.801/0001-52, sediado à Avenida Romeu Viana Romanelli, 1929, Vila Camargo, Cardoso, Estado de São Paulo, no decorrer do exercício de 2023.

Artigo 2° - O valor autorizado nos termos do artigo 1° desta Lei será repassado à respectiva entidade beneficiária, de acordo com as disponibilidades financeiras do Poder Executivo e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.

Artigo 3° - Os recursos para realização das despesas serão oriundos da Fazenda Federal, sendo as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cardoso, 20 de julho de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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