IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 25 de julho de 2023 | Edição nº 1358 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.522, DE 20 DE JULHO DE 2023
Incorpora ao patrimônio público municipal, bens móveis que especifica.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Ficam incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Lins os bens móveis abaixo descritos, recebidos em doação do Instituto de Apoio à Gestão Pública:
I - 2 (dois) quadros para lousa de vidro, através da Nota Fiscal nº 491, de 17/01/2023, da empresa Quality Elétrica e Construção Eireli;
II - 1 (uma) cortina de ilhós em tecido, através da Nota Fiscal nº 036, de 01/02/2023, da empresa Andre Luiz Moinhos Muniz Ltda;
III - 3 (três) persianas verticais blackout, através da Nota Fiscal nº 036, de 01/02/2023, da empresa Andre Luiz Moinhos Muniz Ltda;
IV - 1 (um) toldo fixo em lona, na cor verde, através da Nota Fiscal nº 122, de 01/02/2023, da empresa Siqueira & Braga Comércio de Toldas Ltda ME;
V - 1 (um) ventilador de parede 60 bi volt, através na Nota Fiscal nº 2684, de 22/05/2023, da empresa Rodrigo Cesar Batista;
VI - 1 (uma) escada extensiva 2x14 de alumínio, através da Nota Fiscal nº 2684, de 22/05/2023, da empresa Rodrigo Cesar Batista.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 20 de julho de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de julho de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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