IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 24 de julho de 2023 | Edição nº 885A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.857, DE 21 DE JULHO DE 2023.

(ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 3.853/2023, ALTERADO PELO DECRETO Nº 3.854/2023, O QUAL FIXA PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS MUNICIPAIS).

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Artigo 1º – O artigo 2º do Decreto nº 3.853 de 11 de julho de 2023, alterado pelo Decreto nº 3.854 de 12 de julho de 2023, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 2º - Fica determinado o contingenciamento de 20% no valor das liquidações mensais do saldo de dotação orçamentária/financeira, existente em 30/05/2023.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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