IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 24 de julho de 2023 | Edição nº 722A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.941 DE 24 DE JULHO DE 2.023
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1.ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE LOURDES”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 1.ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lourdes, a realizar-se no dia 28 de julho de 2023, a partir das 8h00min, no Centro de Convivência do Idoso Waldemar Garcia – Nego Garcia, na Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo nº 144, tendo como tema central: “Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”, com os seguintes eixos temáticos:
I – Determinantes estruturais e macro desafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional;
II– Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e políticas públicas garantidoras do direito humano à alimentação adequada;
III- Democracia e participação social.
Art. 2º - A 1.ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lourdes tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando a consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar (Lei Federal n.º 11.346/2006), que Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
Art. 3º - A 1.ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lourdes desenvolver-se-á com base em regimento próprio.
Art. 4º - O município durante a sua Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional elegerá delegados para participarem da Conferência Regional, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência.
Art. 5º - Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Regional.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo garantir a estrutura de funcionamento da 1.ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lourdes, bem como as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.
Art. 7º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
Município de Lourdes, 24 de julho de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.