IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 25 de julho de 2023 | Edição nº 522 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.369, DE 24 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a permissão de uso do veículo que especifica e dá providências correlatas.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o pedido efetuado por meio do Protocolo nº 3.692/2023 pelo Clube da 3ª Idade de Barra Bonita, organização assistencial e sem fins lucrativos sediada nesta cidade e que atende cerca de 270 idosos de ambos os sexos, pleiteando a possibilidade de disponibilização ao mesmo de um veículo, de preferência utilitário;

CONSIDERANDO que a finalidade pretendida é o transporte de bens e utensílios provenientes de doações recebidas pela organização, inclusive cadeiras de rodas e muletas, além daqueles utilizados em eventos promovidos pelo Clube e outros serviços externos necessários à consecução de suas finalidades sociais;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Transporte e Gestão de Frota que dispõe de veículo usado que poderia ser empregado pela entidade para os fins pretendidos;

CONSIDERANDO os termos dos artigos 67, X, e 104, caput e § 3º, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que vislumbramos, no caso, o interesse público no atendimento do pedido, dado os relevantes serviços de cunho social e assistencial prestados em âmbito local pelo Clube da 3ª Idade de Barra Bonita,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica concedida ao Clube da 3ª Idade de Barra Bonita permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do bem público móvel municipal assim descrito e caracterizado: Veículo Volkswagen, modelo Saveiro CS ST MB, cor prata, placas OXG1D75, chassi nº 9BWKB45U2FP010847, Renavan 01004272275.

§ 1º A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público Móvel, elaborado conforme as seguintes cláusulas:

I - A natureza gratuita da permissão;

II - A finalidade exclusiva do uso do bem pelo Clube da 3ª Idade de Barra Bonita, para a execução de serviços de transporte de bens e utensílios de interesse da organização e outros serviços externos necessários à consecução de suas finalidades sociais; vedado o uso para interesse particular;

III - A proibição da transferência a qualquer título e a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;

IV - A proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da Administração;

V - A obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha a causar e/ou permitir;

VI – A obrigação do permissionário manter contrato de seguro do veículo, arcando com o pagamento do prêmio;

VII - A obrigação do permissionário de arcar inteiramente e com exclusividade com as despesas relativas à utilização e à conservação do bem, assim como aquelas pertinentes à manutenção preventiva e corretiva, inclusive eventuais multas de trânsito;

VIII - A plena rescindibilidade da presente permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigado a indenizar o permissionário a qualquer título, especialmente nas seguintes hipóteses:

a) A qualquer momento em que o bem seja necessário à Administração Municipal;

b) Caso ocorra o inadimplemento de quaisquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de Bem Público Móvel.

§ 2º A revogação da permissão de uso por qualquer motivo implicará no imediato retorno do bem ao patrimônio municipal, ficando eventuais gastos relacionados à restituição do veículo a cargo do permissionário.

Art. 2º A entrega do bem em permissão de uso excluirá da responsabilidade do Município de Barra Bonita quaisquer ônus decorrentes da utilização do veículo, inclusive eventual responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados do permissionário que utilizem o bem, assim como a responsabilidade civil decorrente do mau uso ou de falhas na sua manutenção corretiva e preventiva.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Transporte e Gestão de Frota ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º O prazo da presente concessão é de 2 (dois) anos, podendo ser renovada a critério da Administração.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 24 de julho de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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