IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 25 de julho de 2023 | Edição nº 1440 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2538, DE 18 DE JULHO DE 2023
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que, será concedido aos servidores que compõem a Diretoria Executiva do RPPS deste município, quais sejam, Diretor (a) Presidente e Diretor (a) Executivo, uma gratificação mensal para fins do exercício da função.
Art. 2º - Referida gratificação mensal apontada no artigo anterior, será paga de acordo com o subsídio fixado aos secretários municipais (Lei Complementar nº 154, de 07 de maio de 2019).
Art. 3º - Cumpre destacar que o pagamento de referida gratificação correrá por conta das despesas administrativas do Regime Próprio, conforme § 9º do art. 59, da Lei Municipal nº 208 de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos desde 03 de julho de 2023.
Art. 5º - Ficam revogados às disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2535, de 03 de julho de 2023.
Meridiano, 18 de julho de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público de costume junto ao Paço Municipal.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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