IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 26 de julho de 2023 | Edição nº 1493 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.791, DE 25 DE JULHO DE 2023
Fixa os preços a serem praticados em serviços de estacionamento interno e externo, autorizados pelo Município e regulamentados pelo Decreto n.º 8.766, de 05 de junho 2023, no período de 05 a 13 de agosto de 2023, durante o 59º Festival de Folclore de Olímpia e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, concessão de Alvará para funcionamento de estacionamentos em áreas particulares nas imediações do Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas “Professor José Sant’Anna” foi regulamentado pelo Decreto n.º 8.766, de 05 de junho 2023,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído os valores mínimos das diárias a serem cobradas pelos serviços de estacionamentos interno e externo, durante a realização do 59º Festival de Folclore de Olímpia, serão praticados conforme a tabela abaixo, sob pena de cassação do Alvará concedido, nos termos do Decreto n.º 8.766, de 05 de junho de 2023, a saber;
I - Caminhão e Ônibus:
R$ 40,00 (quarenta reais) por dia.
II - Automóveis e Caminhonetes:
R$ 20,00 (vinte reais) por dia.
III - Motocicletas:
R$ 15,00 (quinze reais) por dia.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 25 de julho de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de julho de 2023.
EDSON LOPES DA SILVA
Chefe do Setor de Normas
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