IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 26 de julho de 2023 | Edição nº 523 | Ano III

Entidade: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 49/2023

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO AUTÁRQUICO EFETIVO PELA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ARLINDO REGINATO DIAS Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita/SP, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

CONSIDERANDO que, a partir da vigência da EC 103/2019, o art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal e § 16 do art. 201 da Constituição Federal estabeleceram a aposentadoria compulsória ao atingir a idade máxima de que trata aquele dispositivo: 75 (setenta e cinco) anos;

CONSIDERANDO que a jurisprudência pátria (TST – Processo: Ag-AIRR-101187-79.2019.5.01.0342, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31/03/2023) a jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o art. 40, § 1º, inc. II, da Constituição Federal, é firme no sentido de que deve ser admitida a aplicação da aposentadoria compulsória ao empregado público. Reforça esse entendimento o fato de que, a partir da Emenda Constitucional nº103/2019 (Reforma da Previdência), o próprio texto constitucional (art. 201, § 16) passou a prever expressamente;

CONSIDERANDO que o empregado público autárquico municipal, abaixo qualificado, lotado no quadro de empregados desta Autarquia, ocupa o empregado de provimento efetivo de Operador de Máquina Pesada, completou a idade de 75 (setenta e cinco) anos no dia 24 de julho do corrente ano;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o Empregado Público Autárquico Municipal JOSÉ ARCHANGELO CAPELOZZA , portador da Cédula de Identidade - RG nº 6704607 SSP/SP, do exercício do emprego de provimento efetivo de Operador de Máquina Pesada, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita/SP (SAAE).

Parágrafo único - A exoneração de que trata este artigo é decorrente da aposentadoria compulsória do referido empregado, que extingue automaticamente seu contrato de trabalho com esta Autarquia, como consequência imediata por completar a idade de 75 (setenta e cinco) anos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barra Bonita – SP, 25 de julho de 2023.

José Arlindo Reginato Dias

SUPERINTENDENTE DO SAAE


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