IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 25 de julho de 2023 | Edição nº 783 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 173, DE 25 DE JULHO DE 2.023.
(Nomeia Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os dispositivos trazidos na Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2.021;
CONSIDERANDO as regras especiais e diretrizes para o procedimento de aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos e atuação dos agentes públicos nos procedimentos de contratações públicas, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Dirce Reis, estabelecidas pela Lei Complementar nº 239, de 11 de abril de 2.023,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores RENATA GUILHERMINA COSTA LOPES, RG nº ***.920.482-* SSP/SP, CPF nº ***999298** e GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA MACHADO, RG nº ***.048.620-* SSP/SP, CPF nº ***259798** e ANTÔNIO ARAÚJO AUGUSTO NETO, RG nº ***.412.763-* SSP/SP, CPF nº ***822298**, para exercerem a função de Equipe de Apoio ao Agente de Contratação – Fase Externa dos Processos de Licitações Municipais, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 239, de 11 de abril de 2.023.
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo farão jus a gratificação de 35% (trinta e cinco por cento), cada um, do valor da Referência “7”, do quadro permanente de servidores públicos do Poder Executivo do Município de Dirce Reis, nos termos do art. 3º, § 5º, da Lei Complementar nº 239, de 11 de abril de 2.023, enquanto perdurar a designação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 89, de 12 de abril de 2.023.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 25 de julho de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada:
Targino Pereira de Sousa Filho
Resp. pela Secretaria Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.