IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 26 de julho de 2023 | Edição nº 887 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.902, DE 25 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 41.045,00 (QUARENTA E UM MIL E QUARENTA E CINCO REAIS), SENDO R$ 10.500,00 (DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E R$ 30.545,00 (TRINTA MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar no valor total de até R$ 41.045,00 (quarenta e um mil e quarenta e cinco reais), sendo R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) por Superávit Financeiro e R$ 30.545,00 (trinta mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) por Anulação de Dotação, referente a “Aquisição de (um) Servidor/Computador”, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente...............R$ 41.045,00 (quarenta e um mil e quarenta e cinco reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) será através do artigo 43º, inciso I-Superávit Financeiro, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo e o valor de R$ 30.545,00 (trinta mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 99.999.0014.9999-Reserva de Contingência
Categoria Econômica: 9.9.99.99.00-Reserva de Contingência...................................R$ 30.545,00 (trinta mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 3º - Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 25 de julho de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.