IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 25 de julho de 2023 | Edição nº 1339 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.007, DE 25 DE JULHO DE 2023.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 218.092,92 (duzentos e dezoito mil, noventa e dois reais e noventa e dois centavos), à seguinte dotação:
02.22.00 | SECRETARIA MUN. DE DESENV. URBANO | |
02.22.01 | DIRETORIA DE DESENV.URBANO E USO E OCUPAÇÃO | |
| Despesas de Capital | ||
| Investimentos | ||
977 | Obras e Instalações | 218.092,92 |
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| TOTAL | 218.092,92 | |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 218.092,92 (duzentos e dezoito mil, noventa e dois reais e noventa e dois centavos) serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e, havendo necessidade, poderão ser suplementados.
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 25 de julho de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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